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Campanha do MPMT alerta para período proibitivo do uso do fogo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) lançou, nesta quinta-feira (2), uma campanha de conscientização para alertar a população sobre o início do período proibitivo do uso do fogo no estado. A iniciativa inclui a veiculação de vídeo institucional e peças informativas no portal e nas redes sociais da instituição, com o objetivo de prevenir incêndios florestais e reforçar a importância da preservação ambiental.A campanha chama a atenção para os impactos provocados pelas queimadas, que vão muito além das áreas atingidas pelas chamas. A fumaça compromete a qualidade do ar, agrava problemas de saúde, afeta a biodiversidade e gera prejuízos ambientais, sociais e econômicos em diferentes regiões.Com o início do período de estiagem, Mato Grosso entra em estado de atenção para a prevenção de incêndios. Entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026, está proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. A medida busca reduzir a incidência de incêndios florestais durante os meses mais críticos do ano.A campanha também reforça que provocar queimadas é crime ambiental e pode resultar em multas, responsabilização civil e penal, além de outras sanções previstas na legislação. Por isso, o MPMT conclama a população a colaborar com os órgãos de fiscalização e a denunciar focos de incêndio e práticas irregulares pelos telefones 193 e 127.O vídeo da campanha está disponível para reprodução gratuita pelos veículos de comunicação de todo o estado. Os interessados em divulgar o material podem entrar em contato com a Assessoria de Comunicação do MPMT pelo telefone (65) 99956-6275.Assista ao vídeo abaixo:

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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