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Aula magna marca início de capacitação gratuita a residentes do MPMT

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A Procuradoria-Geral de Justiça e a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT) assinaram um convênio, na sexta-feira (1º), para ofertar gratuitamente a pós-graduação latu sensu “Ministério Público Contemporâneo” a aproximadamente 220 residentes do MPMT. A aula magna que marcou a abertura do curso foi ministrada no mesmo dia pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, com o tema “O Ministério Público e o Acordo de Não Persecução Penal e Acordo de Não Persecução Civil”. 

Participaram da solenidade a subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, Claire Vogel Dutra, o diretor-geral da FESMP-MT, Wesley Sanchez Lacerda, e o coordenador-geral do Centro de Apoio Operacional (CAOP), Caio Márcio Loureiro. 

Conforme a FESMP-MT, o curso de pós-graduação foi elaborado e estruturado a partir da interdisciplinaridade, abrangendo temas relacionados às ciências constitucionais, cíveis e criminais, suas normas fundamentais, os impactos das inovações trazidas por institutos como delação premiada e compliance, o estudo de novas formas de  criminalidade, litígios estruturais o neoconstitucionalismo e neoprocessualismo, justiça  negociada, dentre outros relacionados. 

Com 396 horas-aula divididas em 22 disciplinas e atividades extracurriculares, a pós-graduação é 100% online e ao vivo (síncrona). As aulas ocorrem às sextas-feiras das 18h30 às 23h15 e aos sábados das 8h às 12h e das 14h às 18h45.

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O primeiro módulo, ministrado nos dias 1º e 2 de dezembro, abordou o tema “O Ministério Público e o Acordo de Não Persecução Penal e Acordo de Não Persecução Civil”. O próximo será ministrado pelo promotor de Justiça Renee do Ó Souza, com o tema “Princípios gerais para atuação resolutiva do Ministério Público”, dias 16 e 17 de fevereiro de 2024. A previsão é de que as aulas sigam até novembro de 2026. 

Programa de residentes – O MPMT lançou, em maio deste ano, processo seletivo para o preenchimento de 308 vagas e formação de cadastro de reserva em Programa de Residência instituído pela Resolução nº 246/2023 do Conselho de Procuradores de Justiça (CPJ). As vagas foram destinadas a bacharéis em Direito que estivessem cursando pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, ou que tivessem concluído curso de graduação há menos de cinco anos. 

Conforme o ato do CPJ, a residência constitui modalidade de ensino supervisionada, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, “que tem por finalidade proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas, e dar-se-á por meio de treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como auxílio prático aos membros e aos servidores do MPMT no desempenho de suas atribuições institucionais”. 

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O Programa de Residência está sendo desenvolvido nas sedes de Promotorias de Justiça localizadas na Capital e no interior do estado, nas Procuradorias de Justiça e nos órgãos auxiliares da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso. A jornada de atividades do residente é de 30 horas semanais e seis horas diárias. Além da bolsa mensal, de auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais, os residentes recebem gratuitamente o curso de pós-graduação latu sensu “Ministério Público Contemporâneo”. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Contrato entre consórcio de saúde e empresa é suspenso a pedido do MPMT

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão do Contrato nº 013/2026, firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP) e a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões. A decisão resulta da Ação Civil Pública com pedido de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo Ministério Público em 29 de abril, que busca interromper imediatamente a execução do contrato enquanto é analisada a futura ação de nulidade contratual e ressarcimento ao erário.Segundo a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, a medida tem caráter estritamente preventivo e visa preservar o erário consorciado e os recursos destinados à saúde pública diante da continuidade de gastos em condições que aparentam irregularidade. Na ação, o Ministério Público informou que irá aditar a petição inicial no prazo legal de 30 dias úteis, após a efetivação da tutela cautelar, para apresentar o pedido principal com base nos elementos colhidos no Inquérito Civil em andamento.De acordo com a ação, no dia 10 de abril de 2026 a Prefeitura de Peixoto de Azevedo homologou a Ata de Registro de Preços nº 003/2026, resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2026, voltado à futura aquisição de materiais médico-hospitalares para o município. O certame contou com a participação de 22 fornecedores de diferentes regiões do país e resultou em preços registrados no valor total de R$ 2,95 milhões.Poucos dias depois, em 23 de abril, o CISVP, presidido pelo próprio prefeito do município, aderiu a uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress-MT), na condição de órgão não participante, conhecida como “carona”. A contratação com a empresa ID Farma Ltda., no valor de R$ 11,7 milhões, teve como objeto o fornecimento de materiais médico-hospitalares ao Hospital Regional de Peixoto de Azevedo. O contrato foi formalizado em 27 de abril, com vigência de um ano.Na ação, o Ministério Público destacou que Nilmar Nunes de Miranda exerce simultaneamente os cargos de prefeito de Peixoto de Azevedo – responsável pela homologação da ata municipal formada em pregão competitivo – e de residente do CISVP, que, apenas 13 dias depois, aderiu a uma ata regional com preços significativamente mais elevados. Nos dois casos, os contratos têm o mesmo objeto, atendem à mesma população e foram decididos pelo mesmo gestor público.“O agente público que, na qualidade de Prefeito, homologou os preços competitivos formados em pregão é o mesmo agente público que, na qualidade de Presidente do consórcio, aderiu, dias depois, a uma ata com preços que chegam a 28 vezes os preços que ele próprio acabara de homologar”, destacou o Ministério Público na ação.Ainda conforme a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, cada dia de execução do contrato representa um desembolso potencial de cerca de R$ 32 mil, valor que, em tese, não se justifica diante dos preços disponíveis no mercado regional para os mesmos itens. Ela ressalta que, a cada novo pagamento, o ressarcimento futuro se torna mais difícil, oneroso e sujeito a riscos, especialmente por se tratar de empresa sediada em outro estado.Além de suspender imediatamente toda a execução material e financeira do contrato, a decisão judicial fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização pessoal e solidária dos representantes do consórcio e da empresa. Também foi determinada a intimação pessoal dos responsáveis, com advertência sobre crime de desobediência, a citação dos réus para apresentação de contestação no prazo de cinco dias e a intimação do Ministério Público para formular o pedido principal no prazo de 30 dias.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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