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Audiência esclarece dúvidas de aprovados em concurso sobre contratações

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, realiza na próxima terça-feira (23), às 15h, a segunda audiência pública com o propósito de angariar informações, apresentar esclarecimentos sobre as nomeações temporárias pela administração municipal e a situação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva em concurso público realizado pelo município. A audiência ocorrerá no salão central do Complexo Turístico Beira-Rio, às margens do Rio Itiquira.

Conforme o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o Ministério Público tem recebido dezenas de manifestações denunciando irregularidades nas contratações temporárias promovidas pela Prefeitura Municipal de Itiquira, sob alegação de que existiam cargos vagos, principalmente na área da educação, mesmo havendo candidatos aprovados no cadastro de reserva.

Durante a audiência, o promotor de Justiça fará uma explanação sobre as demandas recebidas pela instituição e, na sequência, concederá ao prefeito municipal de Itiquira, Fabiano Dalla Valle, espaço para repassar o posicionamento do município.

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Claudio Angelo Correa Gonzaga ressalta que o objetivo da audiência pública é otimizar o trabalho do Ministério Público, reunindo demandas de natureza semelhante para maior efetividade, além de permitir a interação com a população. “Realizamos a primeira audiência em agosto do ano passado. Agora a discussão será específica quanto aos cargos nas áreas da saúde e educação, cujas dúvidas não foram esclarecidas na primeira audiência pública”, explicou.

Conforme o edital da audiência pública, perguntas e questionamentos poderão ser feitos no dia do evento, inclusive antes do início das discussões, por meio de ferramenta de Perguntas & Respostas (Q&A), acessível por qualquer telefone celular ou computador (clique aqui). A audiência será apenas presencial e não haverá transmissão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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