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Apresentação teatral em Paranaíta impacta centenas de estudantes

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O município de Paranaíta (a 838 km de Cuiabá) recebeu nesta quinta-feira (21 de março) a apresentação do projeto “Prevenção Começa na Escola”, uma iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que visa conscientizar estudantes sobre temas essenciais como bullying, abuso sexual e suicídio. A peça teatral “Inocentes Pétalas Roubadas” foi exibida no espaço da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil e contou com a participação de aproximadamente 500 alunos da rede pública de ensino em duas apresentações realizadas.
O projeto, que desde 2018 percorreu mais de 65 municípios, busca sensibilizar os estudantes através de apresentações teatrais, pela Cia. Vostraz, utilizando uma abordagem lúdica e artística para transmitir mensagens preventivas e orientativas sobre os direitos das crianças e adolescentes.
“A importância desse projeto tem reflexos positivos na comunidade escolar e em toda a sociedade, promovendo uma cultura de respeito e prevenção. Além disso, fortalece o trabalho do Ministério Público no município em relação à proteção dos direitos infantojuvenis”, destaca a promotora de Justiça Fernanda Alberton. Em Paranaíta, a iniciativa também contou com o apoio do promotor de Justiça Danilo Cardoso de Lima.
A edição de 2025 do “Prevenção Começa na Escola” tem previsão de visitar 16 municípios mato-grossenses, ampliando ainda mais seu impacto na formação cidadã de crianças e adolescentes. O projeto é coordenado pelo titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.
“Em Paranaíta a apresentação foi sucesso de público e as autoridades presente saíram impactadas com a mensagem apresentada pela peça teatral”, destacou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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