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ADI questiona lei que impôs exigências para destruição de maquinários

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O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 12.295/2023. A norma estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal.

Segundo o MPMT, além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação da penalidade, a lei determina que o Termo de Destruição ou Inutilização deve ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, que deverá aferir sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, institui ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

“O ente federado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições inovadoras, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal”, destacou o procurador-geral de Justiça em um trecho da ADI.

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O procurador-geral de Justiça argumentou que a Lei Estadual 12.295/2023 estabeleceu regras de direito ambiental incompatíveis e paralelas à disciplina federal preexistente, em afronta às normas sobre competência legislativa e ao direito fundamental ao meio ambiente. Acrescentou ainda que para tratar sobre Direito Penal e Processual Penal, como no caso de definição de infrações e penalidades e sua forma de execução, a União possui competência legislativa privativa.

“A competência legislativa privativa impede a atuação legislativa dos Estados, seja suplementando a legislação federal ou não. Somente em caso de questões específicas é que, segundo o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem”, explicou.

Enfatizou também que, ao inovar o regramento acerca dos procedimentos para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, a norma estadual gerou retrocesso em normas ambientais mínimas estabelecidas na legislação federal.

Foto Ilustrativa –  Ibama

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Ação do Gaeco recupera R$ 477 mil de vítima de golpe via Pix

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A atuação rápida do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) garantiu a recuperação de R$ 477 mil transferidos por uma vítima de golpe via Pix, em Cuiabá. O caso envolvendo crime de estelionato chegou ao conhecimento da força-tarefa na manhã de 3 de setembro, por intermédio da delegada de polícia Angelina de Andrade Ferreira, integrante do grupo.Segundo as informações apuradas, uma das vítimas negociava a compra e venda de um bem no valor de R$ 517 mil. A pedido dela, uma segunda pessoa realizou, na tarde do dia anterior, a transferência do montante para a conta bancária indicada pelo suposto vendedor. Somente no dia seguinte elas perceberam que haviam sido vítimas de um golpe e acionaram as autoridades.Assim que foi informado do caso, o Gaeco iniciou os procedimentos necessários e acionou os setores antifraude das instituições financeiras envolvidas. A rápida mobilização permitiu o bloqueio de grande parte dos recursos e a recuperação de R$ 477 mil, valor que foi devolvido à conta da vítima nesta semana.As vítimas foram orientadas a registrar boletins de ocorrência e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix junto à instituição financeira de origem da transferência, formalizando os procedimentos necessários para a recuperação dos valores. Os registros foram encaminhados à unidade policial competente para a investigação dos fatos. Após a constatação pela instituição financeira de destino de que a conta utilizada no golpe era fraudulenta, ela foi encerrada pelo banco. O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso é uma força-tarefa permanente coordenada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e integrada pela Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e pelo Sistema Socioeducativo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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