Ministério Público MT
Acordo põe fim a ação judicial e garante construção de ETE em distrito
Publicado em
19 de agosto de 2024por
Da RedaçãoO Ministério Público do Estado de Mato Grosso celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Juara e com a concessionária de águas da cidade estabelecendo medidas para implementação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no distrito de Paranorte. O acordo também prevê a adoção de providências para minimizar o odor oriundo de uma das estações no município de Juara.
Segundo a promotora de Justiça Roberta Câmara Gomes Vieira de Souza, o acordo foi firmado nos autos de uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada pelo Ministério Público. Na ocasião, foi questionado termo aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato de concessão do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de Juara, que ampliou o objeto da delegação e concedeu extensão de prazo para exploração dos serviços públicos.
“Em decorrência da peculiaridade dos fatos, buscamos apoio técnico do Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Saneamento Ambiental (Niesa / UFMT) para encontrarmos uma solução consensual para a demanda, a fim de evitar que os munícipes sejam eventualmente prejudicados”, destacou.
De acordo com o TAC, a implementação da ETE no distrito de Paranorte deve ocorrer no prazo de 15 meses. Para tanto, a concessionária deverá elaborar projeto e implantar sistema de controle da poluição ambiental na ETE, apresentando toda a documentação necessária à aprovação junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), antes da sua efetiva operação.
Normas relativas à utilização das áreas de entorno do local a ser definido para instalação da Estação de Tratamento de Esgoto e questões referentes à proibição de degradação do solo pelo sistema de esgotamento sanitário também deverão ser observadas, sob pena de pagamento de multa. Os estudos de viabilidade da área para implementação da estação de tratamento deverão ser apresentados no prazo de 60 dias e submetidos ao Município, que terá 30 dias para efetivação da desapropriação. Na sequência, deverá ser realizada a solicitação de licença prévia à Sema.
Conforme o TAC, no prazo de 11 meses após a concessão da licença prévia pela Sema, a concessionária deverá realizar a construção da ETE no distrito de Paranorte, bem como, em igual prazo, submeter a solicitação de licença de operação ao órgão ambiental. Caberá ainda ao Município de Juara elaborar projeto de lei disciplinando que após as ligações de esgoto, os consumidores sejam obrigados a desativarem efetivamente as soluções individuais de esgotamento sanitário.
Para a solução do problema do odor oriundo da ETE em Juara, o acordo estabelece o prazo máximo de 60 dias para a concessionária adotar as providências sugeridas em relatório técnico elaborado pelo Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Saneamento Ambiental (Niesa – UFMT). Segundo o MPMT, são constantes as reclamações da população sobre odores indesejáveis na área urbana de Juara, oriundos da estação de tratamento de esgoto.
O TAC estabelece ainda a realização de levantamento das residências localizadas no distrito de Águas Claras para identificação das famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal para posterior elaboração de projeto de lei visando tornar obrigatória a construção, manutenção e limpeza periódica das soluções individuais de esgotamento sanitário. A limpeza das fossas das famílias beneficiárias do CadÚnico deverão ser fornecidas pelo Município de Juara e a destinação final dos resíduos deverá ser encaminhada à ETE do município sede.
Conforme a promotora de Justiça substituta, o acordo estabelece multas diárias de R$1 mil por dia de atraso até o limite de R$ 1 milhão, em caso de eventuais descumprimentos das obrigações assumidas.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos
Published
5 horas agoon
24 de junho de 2026By
Da Redação
O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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