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A pedido do MP, Justiça concede isenção parcial de pedágio a moradores

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Colíder (a 650km de Cuiabá), a Justiça reconheceu o direito à isenção de 50% no pagamento de pedágio para os moradores do município residentes entre a praça do pedágio (nas proximidades do km 112 da Rodovia MT-320) e o limite com a cidade de Nova Santa Helena. A sentença estabelece que, para que a medida seja válida, os beneficiários precisam efetivar um prévio cadastro no âmbito administrativo e apresentar a documentação comprobatória pertinente.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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