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10ª Promotoria do Patrimônio Público recupera R$ 29 mi em três anos

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A 10ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá divulgou balanço dos Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) firmados entre 2023 e 2025. Os dados reafirmam a resolutividade das medidas adotadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para assegurar respostas rápidas às irregularidades e garantir o ressarcimento efetivo ao erário. No período, foram celebrados 29 acordos, que somam aproximadamente R$ 29,4 milhões (valor corrigido pela inflação). Desse total, R$ 23,2 milhões já foram integralmente quitados e repassados diretamente ao Estado de Mato Grosso.O levantamento aponta que 17 acordos foram totalmente cumpridos, enquanto 12 permanecem em execução, representando um saldo de R$ 6.130.511,30 ainda em fase de pagamento. Os compromissos envolvem pessoas físicas e jurídicas, com valores que variam de R$ 10 mil a R$ 6,7 milhões, evidenciando a capacidade do instrumento de abarcar casos com diferentes dimensões financeiras e níveis de complexidade.Para o promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, titular da 10ª Promotoria e responsável pelos acordos, os números demonstram o impacto do trabalho desenvolvido. “Mais do que discutir cifras, os Acordos de Não Persecução Cível representam um avanço na efetividade da atuação do Ministério Público. Cada acordo firmado, independentemente do valor, significa economia de tempo e recursos com a tramitação judicial, redução de litígios, responsabilização e, sobretudo, a rápida recuperação de recursos públicos que retornam à sociedade. Quando cumprido, a demanda se encerra e a reparação é efetivada”, ressaltou.Ele explica que, com a formalização do ANPC, a parte requerida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa reconhece a responsabilidade e o processo é encerrado. No entanto, o trabalho do Ministério Público continua, já que cabe à instituição fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas. Caso haja descumprimento do pagamento da reparação pecuniária, o MPMT promove a execução da ação. “Os acordos são negociados de forma tão criteriosa, buscando atender simultaneamente ao interesse público e aos réus, que, até hoje, não foi necessária a execução de nenhum deles”, afirmou.Segundo o promotor, o que mais motiva os compromitentes a aderirem ao instrumento é o desejo de “virar a página”, reconhecer o erro, encerrar o assunto e seguir adiante sem pendências com a Justiça. Ele acrescenta que o valor recuperado se refere exclusivamente ao trabalho da 10ª Promotoria, devendo ser somado aos resultados da Coordenadoria de Delegações (Cadel) e de outras promotorias.Sanções não pecuniárias – Além da recomposição dos cofres públicos, os ANPCs resultaram na aplicação de diversas sanções não pecuniárias previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Em nove processos, mesmo sem penalidades financeiras, foram impostas medidas consideradas essenciais para a responsabilização e a prevenção de novas irregularidades. Entre elas estão 19 suspensões de direitos políticos, nove proibições temporárias de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e seis cláusulas de compliance, que obrigam empresas a implementar ou aperfeiçoar programas internos de integridade e governança.O promotor Gustavo Dantas Ferraz reforça que o instrumento se consolidou como uma resposta moderna e eficiente aos casos de improbidade. “O balanço dos últimos três anos demonstra que o ANPC é sólido, transparente e capaz de gerar resultados expressivos. Além do ressarcimento, impomos sanções importantes, como a suspensão de direitos políticos e restrições a contratações, garantindo que a resposta do Estado seja integral e proporcional às irregularidades apuradas”, completou.Regulamentados pela Lei nº 8.429/1992, os Acordos de Não Persecução Cível permitem a resolução rápida das investigações mediante colaboração e reparação imediata dos danos. Ao evitar litígios prolongados, reduzem custos, aumentam a eficiência e asseguram retorno efetivo ao patrimônio público.Balanço anterior – Em 2023 e 2024, a 10ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá já havia firmado 26 ANPCs, resultando na recuperação de R$ 17.810.169,77 ao erário. Um ano depois, esse montante subiu para R$ 29.423.082,51, consolidando o avanço das práticas de autocomposição e a efetividade da atuação resolutiva.

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Imagem gerada por IA.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Promotor afirma que Instagram de políticos é laboratório eleitoral

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“O maior laboratório de Direito Eleitoral é o Instagram dos políticos.” A afirmação foi feita pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Ceará (MPCE) Igor Pereira Pinheiro durante a capacitação “Integridade em Foco: Intersecções entre Direito Eleitoral, Probidade Administrativa e Responsabilização Criminal”, na tarde desta quinta-feira (18). No painel “Ilícitos Penais e a Improbidade Administrativa: repercussão política e eleitoral”, o palestrante defendeu uma atuação mais estratégica, preventiva e proativa do Ministério Público no acompanhamento das eleições.Ao abordar a atuação ministerial em anos eleitorais, Igor Pereira Pinheiro alertou para a necessidade de os integrantes do Sistema de Justiça ampliarem o conhecimento sobre os tipos penais eleitorais. Segundo ele, o desconhecimento da legislação criminal eleitoral ainda representa um obstáculo para a identificação, investigação e responsabilização de condutas ilícitas durante o processo eleitoral.Na sequência, o promotor destacou que, entre os diversos crimes previstos na legislação, dois merecem atenção prioritária por terem como consequência a cassação do registro, diploma ou mandato. Um deles é o uso indevido de veículos oficiais nos 90 dias que antecedem a eleição. O outro é a distribuição de bens, prêmios, sorteios ou benefícios com a finalidade de promover candidaturas ou influenciar eleitores. Para ele, são práticas recorrentes, presentes em diferentes realidades municipais e que exigem atuação firme dos órgãos de controle.Sobre o tema, enfatizou que essas condutas muitas vezes passam despercebidas, apesar dos seus impactos sobre a lisura do pleito. “Quando a gente fala em crimes eleitorais que cassam diploma ou mandato, evidentemente que estamos diante de situações que deveriam ser prioritárias na nossa atuação fiscalizatória. São condutas que acontecem em todas as comarcas e que muitas vezes passam despercebidas”, afirmou.O palestrante também defendeu uma atuação preventiva, com o acompanhamento das movimentações políticas antes do início oficial da campanha eleitoral. Para ele, a fiscalização não deve se limitar ao período eleitoral, mas começar já na pré-campanha, quando surgem os primeiros sinais de promoção política e possíveis irregularidades. “A pré-campanha é um conceito fluido que depende muito mais do comportamento do pré-candidato do que da norma em si. A partir do momento em que alguém se apresenta como pré-candidato, passa a fazer reuniões, participar de eventos e buscar visibilidade política, ele atrai para si não apenas direitos, mas também todas as restrições e mecanismos de fiscalização previstos na legislação eleitoral”, argumentou.Dentro dessa perspectiva, o promotor de Justiça chamou atenção para a importância do monitoramento de redes sociais, eventos políticos e atos administrativos. Segundo ele, as plataformas digitais se transformaram em importantes ferramentas de investigação, permitindo identificar comportamentos, reunir provas e acompanhar a movimentação de agentes políticos de forma contínua. “O político e o pré-candidato precisam de exposição, precisam divulgar os atos que praticam. Se você tem uma rotina mínima de acompanhamento, consegue identificar comportamentos, registrar provas e perceber situações que muitas vezes ocorrem de forma totalmente aberta, porque já foram naturalizadas”, observou.Ao incentivar os membros do Ministério Público a adotarem uma postura mais ativa e investigativa, Igor Pinheiro defendeu que a atuação eficiente exige curiosidade, iniciativa e disposição para identificar irregularidades antes que produzam efeitos mais graves sobre o processo eleitoral. “Nós somos pagos para duvidar. Nós temos que desconfiar de tudo e de todos, porque só o curioso é que vai descobrir”, afirmou.O promotor ressaltou ainda que os resultados mais efetivos costumam surgir quando o acompanhamento das condutas começa ainda no período pré-eleitoral, permitindo a construção de um histórico de comportamentos capaz de demonstrar eventual abuso de poder. “Os dados mostram que os casos de maior sucesso são justamente aqueles que começam a ser acompanhados ainda no ano pré-eleitoral, permitindo demonstrar uma sequência de condutas e um padrão de comportamento”, reforçou.Ao tratar do uso da máquina pública para promoção política, Igor Pinheiro chamou atenção para o aumento da exposição de possíveis candidatos e para a utilização de perfis pessoais em redes sociais para divulgar ações institucionais. Na avaliação dele, muitas vezes os indícios de uma candidatura se manifestam antes mesmo de qualquer anúncio formal, exigindo atenção dos órgãos de fiscalização.“Na política, muitas vezes o não dito é um sim. Quando começam a apontar alguém como pré-candidato, quando essa pessoa passa a ter uma exposição que antes não tinha e quando há sinais concretos de movimentação política, cabe ao Ministério Público investigar, acompanhar e reunir elementos objetivos. Não podemos esperar que tudo esteja declarado formalmente para começar a fiscalizar”, destacou.O promotor também ressaltou que a fiscalização deve alcançar todos os atores políticos, independentemente de posicionamentos ideológicos ou partidários. Segundo ele, a atuação isonômica é fundamental para preservar a credibilidade institucional e afastar questionamentos sobre eventual perseguição ou seletividade. “A maior estratégia contra qualquer alegação de perseguição ou assédio processual é agir de forma igual contra todos. Se a conduta é irregular, ela deve ser investigada independentemente de quem a pratique. O Ministério Público não pode ter lado político; o lado do Ministério Público é o lado da legalidade”, enfatizou.Ao abordar a corrupção eleitoral, o painelista criticou a realização de acordos penais e defendeu uma postura mais rigorosa na responsabilização dos envolvidos. Para ele, o Ministério Público deve exercer protagonismo na proteção da integridade do processo eleitoral e atuar de forma efetiva na prevenção e repressão dessas práticas. Na avaliação do promotor, a baixa efetividade da repressão aos crimes eleitorais exige uma reflexão sobre as respostas adotadas pelo Sistema de Justiça. “Em um país que registra historicamente altos índices de corrupção eleitoral, o Ministério Público precisa refletir sobre a efetividade das suas respostas. Se o sistema já puniu pouco, se são raríssimos os casos de prisão e condenação efetiva, precisamos avaliar com muito cuidado até que ponto determinados acordos contribuem para a prevenção e para a credibilidade do processo democrático”, apontou.Por fim, o palestrante reiterou a defesa de uma atuação mais firme do Ministério Público diante dos crimes eleitorais e da corrupção política. “O MP tem que ser demandista sim, em algumas hipóteses graves. E nós estamos falando de corrupção eleitoral, de algo gravíssimo. Nós temos um déficit punitivo alarmante. Como é que você, num país que tem mais de cinco mil municípios, em que a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 40 milhões só na última eleição por corrupção eleitoral, não tem um indivíduo condenado e preso? É um sistema totalmente sem efetividade”, finalizou.

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Fotos: Chico Ferreira.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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