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Vale do Cabaçal se torna a 10ª região turística com governança formalizada em Mato Grosso

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A região turística Vale do Cabaçal deu um passo importante para o fortalecimento do turismo regional com a formalização da Instância de Governança Regional (IGR) Vale do Cabaçal, instituída juridicamente por meio da Associação Regional de Turismo Vale do Cabaçal (Aturvac). A iniciativa marca um avanço na organização do setor e consolida a região como a 10ª governança regional formalizada em Mato Grosso.

As Instâncias de Governança Regional do Turismo (IGRs) são organizações responsáveis por coordenar, de forma conjunta, o planejamento e o desenvolvimento do turismo em determinada região. Elas reúnem representantes do poder público, da iniciativa privada e da sociedade civil, promovendo uma gestão compartilhada que busca integrar ações, fortalecer a identidade regional e ampliar as oportunidades econômicas ligadas à atividade turística.

Segundo o analista da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e interlocutor estadual do Programa de Regionalização do Turismo, Diego Orsini, a criação da Aturvac evidencia o esforço coletivo da região em estruturar o turismo como atividade estratégica. “A partir dessa formalização, o Vale do Cabaçal passa a contar com uma governança organizada, capaz de buscar investimentos, estabelecer parcerias e dar continuidade a projetos que valorizem os atrativos locais e impulsionem o desenvolvimento regional”, afirmou.

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Na prática, a formalização de uma IGR permite que o turismo deixe de ser conduzido apenas por articulações informais e passe a contar com uma entidade organizada, com autonomia administrativa e financeira. Com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos, a governança regional passa a ter condições legais de captar recursos, firmar parcerias e executar projetos voltados ao desenvolvimento do turismo local.

Além disso, a formalização garante o reconhecimento oficial da região no Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro, instrumento do Ministério do Turismo que organiza e orienta as políticas públicas do setor no país. Estar integrado ao Mapa é um requisito fundamental para que municípios e regiões tenham prioridade no acesso a investimentos e programas federais voltados ao turismo.

A Região Turística Vale do Cabaçal é composta potencialmente pelos municípios de Araputanga, Curvelândia, Glória D’Oeste, Indiavaí, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos. A vocação turística da região está fortemente ligada ao turismo de natureza, com destaque para atividades de ecoturismo, turismo rural, pesca esportiva e turismo de aventura.

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Entre os principais atrativos está a Caverna do Jabuti, localizada no município de Curvelândia, considerada a maior caverna de Mato Grosso e um dos importantes patrimônios naturais do estado.

De acordo com Maria Letícia Arruda, secretária adjunta de Turismo da Sedec, o avanço é resultado de um trabalho conjunto entre as regiões turísticas e os municípios.

“A Sedec tem atuado diretamente na sensibilização, mobilização, orientação e articulação das regiões turísticas para fortalecer a organização do setor em Mato Grosso. A formalização da IGR Vale do Cabaçal demonstra o engajamento dos municípios e o entendimento de que o turismo regional precisa de planejamento e governança para se desenvolver de forma sustentável”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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