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TJMT: Prazo para inscrição no processo seletivo para psicólogos (as) vai até dia 20 de setembro

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O prazo para a inscrição no processo seletivo para credenciamento de pessoas físicas na área de Psicologia, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), encerra-se no dia 20 de setembro. A inscrição é gratuita e deve ser realizada exclusivamente por meio virtual, no endereço https://pav.tjmt.jus.br, incluindo-se sábados, domingos e feriados.
 
São requisitos para o credenciamento, além de ter sido selecionado no processo seletivo, ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, nem cargo público inacumulável e ser bacharel em Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no Conselho Regional de Psicologia.
 
Dentre outras, são atribuições do (a) profissional de Psicologia realizar avaliação e diagnóstico psicológico de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vista à prevenção e ao tratamento de problemas psíquicos; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias; acompanhar magistradas e servidoras durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, com o apoio necessário em todo este processo e atuar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, auxiliando nas decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares.
 
O processo de seleção dos (as) candidatos (as) inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuada pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo. Havendo mais de um candidato considerado habilitado, com a entrega de todos os documentos exigidos, será efetuada a ordem de classificação de acordo com a nota obtida, por meio de análise dos documentos comprobatórios apresentados pelo candidato, descrita no edital.
 
O prazo de validade do processo seletivo é de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
 
A Gestão do Programa Bem Viver e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher), por meio do Núcleo de Atendimento a Magistradas e Servidoras Vítimas de Violência Doméstica orientará e supervisionará os trabalhos dos (as) profissionais credenciados (as), no que for necessário para o bom desempenho das atividades.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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