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Terminal Turístico da Salgadeira deve ser administrado pelo Sesc a partir de 2024

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O Terminal Turístico da Salgadeira deve passar a ser administrado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc), a partir de 1º de janeiro de 2024, após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Governo do Estado e o Ministério Público Estadual (MPE), nessa quinta-feira (28.09).

O Complexo da Salgadeira é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), que em 2018, fez uma concorrência pública para a concessão do espaço e a vencedora foi a empresa LB Steak House Eireli, que assumiu a administração em 29 de junho de 2018.

A Sedec autuou a empresa ao longo dos anos por descumprimento de uma série de cláusulas contratuais, das quais se destacam a falta de acessibilidade e a inoperância de Esstação de Tratamento de Efluentes (ETE), que culminaram, inclusive, nas diversas autuação por órgãos ambientais (Sema e ICMBio) e embargo da estação de tratamento, até decidir pela rescisão do contrato de forma unilateral em 21 de agosto de 2023.

A atual empresa vai continuar gerindo o Terminal Turístico da Salgadeira até 14 de janeiro de 2024. No período de 1º de janeiro até 14 janeiro, haverá período de transição para que não seja paralisada a prestação de serviço à população. O Sesc assume sozinho a Salgadeira, a partir de 15 de janeiro.

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Para o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, esta foi a melhor solução, pois a Salgadeira é um dos pontos turísticos e de lazer mais importantes de Mato Grosso, atendendo uma quantidade considerável da população da Baixada Cuiabana.

“Foi muito importante resolver este imbróglio e agora com o Sesc que tem expertise, é uma referência de bons serviços em todo o Brasil, nós conseguiremos entregar um serviço de qualidade para a população e os visitantes da Salgadeira. Trabalhamos todos de forma harmônica, tivemos um bom diálogo com o atual concessionário, que aceitou sair de forma pacífica, fazendo a transição”, enfatizou.

A promotora Ana Luiza Peterlini, da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital, comentou que a população só tem a ganhar com a presença do Sesc na gestão do terminal turístico.

“Eu acho que essa construção é muito importante. Esse modelo de negócio que nós vamos construir aqui, de uma forma bem profissional. O Sesc preza pela qualidade, pela sustentabilidade e uma expertise que já fala por si só, pois já administra outros locais aqui no Mato Grosso. Quero agradecer a todos pelo empenho e tenho certeza que as obrigações que foram consensuadas serão cumpridas”, explicou.

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O presidente do Sistema Fecomércio, José Wenceslau Júnior, comentou que o Sesc administra o Parque Serra Azul, em Nobres, e o Sesc Pantanal, a maior Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) do mundo com 126 mil hectares e agora, o Sesc Salgadeira.

“A população mato-grossense merece ter um turismo de qualidade no Sesc Salgadeira. É a porta de entrada de Chapada dos Guimarães, do Parque Nacional, e esse patrimônio merece ser conservado. Eu tenho certeza que vai ser mais um case de sucesso do Sesc aqui no estado de Mato Grosso”, pontuou.

Também participaram da assinatura o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o secretário adjunto de Turismo, Felipe Wellaton; a secretária adjunta de Administração Sistêmica da Sedec, Andrea Andolpho; o secretário adjunto de Segurança Pública, coronel Héverton Mourett; secretário adjunto de Integração Operacional, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, além de assessores.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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