MATO GROSSO

Sinfra não tem pagamentos atrasados por nenhuma obra executada no Estado

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) esclarece que não tem pagamentos atrasados em relação a serviços executados em obras públicas no Estado de Mato Grosso. Os pagamentos seguem a legislação e são feitos de acordo com as medições comprovando os trabalhos realizados.

No caso da empresa Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora, a Sinfra-MT abriu processos administrativos em todos os sete contratos firmados com a empresa, em razão de falhas na execução contratual, abandono de obras e descumprimento de obrigações previstas no contrato.

Em todos os contratos foram aplicadas sanções administrativas, como multas, rescisões, impedimento de participar de licitações, além de instauração de processos para apuração de responsabilidades e ressarcimento ao erário.

Além dos processos conduzidos pela Sinfra, a empresa também foi alvo de Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que resultou na aplicação de multa no valor de R$ 7,3 milhões pela Lei Anticorrupção.

“O Governo paga rigorosamente em dia todos os serviços que são executados. Agora, se uma empresa não realizar as obras, ela não vai receber. É simples assim, a Sinfra-MT não tolera o mal-feito, não tolera a bandalheira e todos os procedimentos administrativos foram devidamente abertos, inclusive em relação à responsabilidade dos servidores”, afirma o secretário de Estado de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.

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Os contratos com a empresa foram firmados para obras na MT-494, em Nobres, na MT-402 em Cuiabá, MT-208 em Aripuanã, MT-235 em Comodoro, MT-170 e MT-242 em Brasnorte, e na MT-208/419 em Carlinda.

No caso da pavimentação da MT-208/419 e da MT-242, novas empresas foram contratadas para executar o serviço. Já a MT-235 está com um processo licitatório em andamento, mas há uma decisão judicial suspendendo o andamento até o julgamento do mérito. As outras obras foram interrompidas no fim e finalizadas por meio de contratos regionais de manutenção.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.


Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

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“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Fonte: Governo MT – MT

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