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Sine-MT disponibiliza mais de 2,7 mil vagas de emprego nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), disponibiliza, nesta semana, 2.358 novas oportunidades de trabalho.

Em Cuiabá e Várzea Grande são 202 vagas. As áreas de atuação são diversas, sendo que os maiores números são de pedreiro (29), servente de obras (27), auxiliar de limpeza (25), carpinteiro (25), ajudante de carga e descarga de mercadoria (16), operador de caixa (13), motorista de ônibus urbano (11), faturista (11), atendente de lanchonete (3), consultor de vendas (2), operador de ponte rolante (2), assistente de engenharia (construção civil) (2), armador de ferragens na construção civil (2), promotor de vendas (1), técnico de edificações (1), azulejista (1), auxiliar administrativo (1), funileiro de veículos (reparação) (1), e gerente de mercado (1).

Ainda em Cuiabá e Várzea Grande, são ofertadas 46 vagas para Pessoa Com Deficiência (PCD), entre elas: frentista (10), operador de caixa (10), auxiliar de linha de produção (9), empacotador a mão (5), repositor de mercadorias (5) e atendente de lanchonete (1).

Em Diamantino (183 km de Cuiabá), estão disponibilizadas 531 oportunidades de emprego nas áreas de: operador de processo de produção (200), retalhador de carne (150), desossador (100), oficial de serviços gerais na manutenção de edificações (18), motorista carreteiro (15), operador de empilhadeira (10), cozinheiro geral (3), balconista de açougue (1), vigia noturno (1) e farmacêutico (1).

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No município de Sinop (475 km de Cuiabá), a oferta é de 289 vagas, em funções como auxiliar de linha de produção (47), consultor de vendas (20), operador de processo de produção (20), motorista entregador (13), vigilante (12), carpinteiro (5), soldador (4), monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo (3), auxiliar de padeiro (2), supervisor de vendas comercial (1), auxiliar de faturamento (1), técnico de sistema de automação industrial (1) e jardineiro (1).

O município de Rondonópolis (217 km de Cuiabá), disponibiliza 152 vagas, dentre elas: atendente de lojas e mercados (28), repositor em supermercados (12), auxiliar administrativo (11), eletricista de manutenção de linhas elétricas (10), motorista de ônibus rodoviário (10), vigilante (10), auxiliar de limpeza (9), trabalhador da suinocultura (4), vendedor de serviços (3), camareiro de hotel (2), conferente de carga e descarga (1), trabalhador de pecuária polivalente (1) e cozinheiro industrial (1).

As vagas ofertadas pela Rede Sine são diárias e a todo momento novas oportunidades são cadastradas. A lista completa e atualizada pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.

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Os interessados devem procurar a unidade mais próxima, dentre os 35 postos do Sine-MT instalados em 31 municípios do Estado, com os documentos pessoais e o comprovante de residência.

Atendimento

Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.

Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.

Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 18h.

Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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