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Setasc divulga lista dos sorteados para a partida do Cuiabá deste sábado (29) pelo Campeonato Brasileiro

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) sorteou, nesta sexta-feira (28.06), oito portadores da Carteira de Identificação do Autista (CIA), para assistirem à partida entre Cuiabá Esporte Clube e RB Bragantino, neste sábado (29.06), às 17h30, na Arena Pantanal. O jogo é válido pela 13ª rodada do Brasileirão 2024.

A criação de um camarote específico para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio do Programa SER Família Inclusivo, foi idealizada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, junto com a senadora Margareth Buzetti, e apoio do Cuiabá Esporte Clube.

O sorteio é realizado a partir dos nomes que são inscritos, por meio de um formulário específico para a ação, que é disponibilizado no site da Setasc. Um dos campos do formulário a ser preenchido requer o número da Carteira do Autista.

Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o sorteado está inscrito na Carteira do Autista. Caso não esteja, um novo sorteio é realizado para ocupar a vaga aberta. Além da confirmação da inscrição Carteira de Identificação do Autista, se faz necessário o cadastro no FacePass.

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Confira abaixo o nome dos sorteados:

  • Adryan Guilherme Barbosa Fellini
  • Afonso Henrique Vieira Arruda
  • Alyce Vitoria de Souza Barboza
  • Bernardo Miranda Albuquerque de Melo
  • Enzo Moura da Silva
  • Gabriel Minot da Silva
  • João Pedro da Fonseca Almeida
  • Matheus de Camargo de Jesus
FacePass

O cadastramento facial para a entrada na Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, empresa responsável pela implantação e desenvolvimento do sistema de reconhecimento facial no estádio. Para se cadastrar, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço. O cadastro é feito no site: facepassbrasil.com.br/cadastrar-se

Sob supervisão de Dani Danchura*

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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