MATO GROSSO

SES realiza captação de múltiplos órgãos no Hospital Regional de Sinop

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A Central Estadual de Transplantes (CET), unidade administrada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou, nesta sexta-feira (21.11), no município de Sinop, a 15ª captação de múltiplos órgãos de Mato Grosso de 2025.

O procedimento, feito no Hospital Regional de Sinop das 9h59 às 12h51, captou fígado e as duas córneas. Três pacientes que aguardam por um transplante serão contemplados.

“Cada captação de múltiplos órgãos em Mato Grosso precisa ser amplamente comemorada porque vai salvar a vida de pessoas que dependem da solidariedade de uma família que perdeu uma pessoa amada e aceitou realizar a doação de órgãos”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Além da Central Estadual de Transplantes (CET), também participaram da captação o Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e o Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAer). A equipe captadora é exclusiva de Mato Grosso pela segunda vez consecutiva: do Hospital São Mateus e do Banco de Olhos de Cuiabá.

A secretária adjunta do Complexo Regulador da SES, Fabiana Bardi, enfatiza a importância do trabalho realizado pela Secretaria para a capacitação dos profissionais das unidades captadoras para a conscientização da população mato-grossense e para a celeridade do processo.

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“A Central tem sido muito eficiente e já conseguimos ultrapassar as 13 captações de múltiplos órgãos feitas no ano passado, para que cada vez mais transplantes sejam realizados e salvem vidas”, informou a secretária.

Conforme a coordenadora da Central Estadual de Transplantes, Anita Ricarda da Silva, já foram captados 33 órgãos em Mato Grosso neste ano.

“Nas 15 captações de 2025, são 22 rins, dez fígados e um coração. Também foram captadas 540 córneas de janeiro a outubro deste ano, que permitiram a realização de 313 transplantes de córnea no mesmo período”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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