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SES orienta população sobre a importância de manter a caderneta de vacinação em dia

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) orienta a população sobre a importância de manter a caderneta de vacinação em dia. A imunização é a principal forma de prevenção de doenças graves como febre amarela, poliomielite (paralisia infantil), sarampo, varicela, difteria e meningite.

Uma pessoa que não está com a vacinação em dia pode desenvolver formas agressivas de algumas doenças e se tornar até mesmo um transmissor, o que coloca em risco não só ela, como também as pessoas ao seu redor.

Através da vacinação em massa da população, o Brasil já conseguiu erradicar doenças que vitimaram milhares de pessoas no passado, como a poliomielite, o sarampo, a rubéola, o tétano e a coqueluche.

Dados do Ministério da Saúde apontam que Mato Grosso registrou, em 2023, o aumento na cobertura vacinal de 9 dos 16 principais imunizantes do calendário infantil do Programa Nacional de Imunizantes (PNI), se comparado ao ano de 2022.

Os principais destaques no Estado foram para a 2ª dose da tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), cujos números saltaram de 46,07% em 2022 para 54,98% no ano passado, um aumento de 8,91 pontos percentuais.

A vacina contra o rotavírus também passou de 82,69% para 88,32%, o que representa um crescimento de 5,63 pontos percentuais. As aplicações da poliomielite também avançaram 3,98 pontos percentuais, passando de 84,17% para 88,15%.

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Vacina contra a pólio

No início do mês de novembro, o Ministério da Saúde anunciou a decisão de trocar as duas doses de reforço da vacina oral contra a poliomielite (VOP), a chamada “gotinha”, pela vacina inativada poliomielite (VIP).

Anteriormente, o esquema vacinal contemplava a administração de três doses da VIP, aos 2, 4 e 6 meses de vida e duas doses de reforço com a gotinha aos 15 meses e aos quatro anos de idade.

Com a mudança, a gotinha deixa de ser aplicada e apenas uma dose de reforço, com a VIP, passa a ser aplicada aos 15 meses de idade. As gotinhas foram aplicadas desde 1977 e há 34 anos o país não registra um caso da doença.

A mudança, segundo o órgão, foi baseada em critérios epidemiológicos, evidências científicas e recomendações internacionais para deixar o esquema vacinal mais seguro.

Em Mato Grosso, o imunizante e as doses de reforço já são aplicados de forma injetável, conforme determinação do Ministério da Saúde.

Segundo a secretária Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, é importante que a população continue consciente da importância da vacinação, não só para as crianças, mas também para pessoas na fase adulta.

“O esquema vacinal é de grande importância para todos os indivíduos, independente da idade. Não podemos permitir que doenças que já foram erradicadas voltem a vitimar a população por falta de imunização. Precisamos continuar nesta proteção e segurança pelo nosso bem e pelo bem do próximo”, pontuou Alessandra.

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O Calendário Nacional de Vacinação contempla pessoas de todas as idades e etnias, desde o recém-nascido até os idosos e gestantes. No caso dos recém-nascidos, são disponibilizadas 19 vacinas cuja proteção se estende por toda a vida.

Entre as principais vacinas oferecidas pelo SUS, estão: BCG; Hepatite B; Penta; Pólio; Rotavírus; Pneumo 10; Meningo C; Febre amarela; Influenza (ofertada durante campanha anual); Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola); Pneumocócica; Tetra viral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela); DTP; Hepatite A; Varicela e Difteria e tétano adulto (dT);

O Ministério da Saúde é o responsável por fazer a aquisição e a distribuição de todas as vacinas do Calendário Nacional para os municípios. Verifique a disponibilização dos imunizantes nos postos de saúde.

Para ter acesso à imunização, basta comparecer a um posto de saúde com um documento com foto e com o cartão de vacinação, se tiver, e verificar se o local possui o imunizante desejado.

A falta da caderneta não impede a vacinação, mas ela é importante para que se tenha um documento oficial com histórico vacinal em dia.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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