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SES já repassou R$ 54 milhões às empresas que prestam serviço no Hospital Estadual Santa Casa

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) já liquidou mais de 76% dos processos pendentes de pagamento às empresas que prestam serviços no Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá. O percentual corresponde a R$ 54 milhões, referentes aos processos de outubro, novembro e dezembro de 2023. O repasse dos outros 24%, que representam R$ 2,5 milhões, está em andamento no órgão estadual e deve ser concluído nas próximas semanas, conforme trâmite legal.

“Nossa equipe trabalha diuturnamente para liquidar todos os repasses, mas é importante entender que esses repasses são feitos conforme as empresas enviam os processos. Se os processos são enviados fora do prazo de fechamento do pagamento, isso incorre também no atraso do repasse, visto que precisamos analisar toda a documentação e, se houver inconsistência nos dados, o processo volta para a empresa fazer as correções necessárias e depois é reencaminhado para a SES seguir com a análise e posterior pagamento”, explica o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

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Os repasses e pendências às empresas foram discutidos durante reunião realizada na segunda-feira (29.01) com o secretário Gilberto Figueiredo, o secretário chefe da Casa Civil do Governo de Mato Grosso, Fábio Garcia, e o presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Diogo Sampaio. “A reunião foi importante para esclarecer a situação ao CRM e pontuar que a SES não mede esforços para concluir o pagamento o quanto antes”, diz Gilberto.

De acordo com o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Lira, dos 69 processos enviados à SES referentes aos serviços prestados em outubro, novembro e dezembro, 53 foram pagos e 15 estão em trâmite administrativo no órgão estadual. “Devemos pagar nas próximas semanas os dois processos pendentes de outubro e os três processos pendentes de novembro. A empresa ainda não enviou todos os processos referentes ao mês de dezembro”, acrescenta.

Oberdan reforça que os repasses ocorrem conforme previsto em Lei, que estabelece um prazo de até 90 dias para pagamento dos serviços executados.

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Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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