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SES faz captação de rins, fígado e córneas em Cuiabá

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A Central Estadual de Transplantes (CET), da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), realizou, na tarde desta quinta-feira (27.3), no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), um procedimento de captação de múltiplos órgãos, sendo dois rins, um fígado e duas córneas. Esses órgãos e tecidos vão beneficiar cinco pacientes que aguardam em fila para transplante.

Essa foi a segunda captação de múltiplos órgãos, após constatada a morte encefálica do doador, realizada em Mato Grosso em 2025. No total, foram captados cinco órgãos sólidos e quatro tecidos (córneas). Em 2024, foram realizadas 13 captações de múltiplos órgãos no estado.

Segundo a coordenadora da Central Estadual de Transplantes, Anita Ricarda da Silva, a Central Estadual de Transplantes sempre realiza capacitações aos profissionais dos hospitais notificadores e isso vem sendo demostrado na organização e condução do processo de doação e transplantes.

Anita também destacou a importância da retomada pelo Governo do Estado da realização de transplante renal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso, que começou a ser realizada em março no Hospital e Maternidade São Mateus, em Cuiabá.

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“A Coordenadoria Estadual de Transplantes também desenvolve ações de sensibilização aos profissionais de saúde e à sociedade em geral sobre a importância da doação de órgãos e tecidos para transplantes”, explicou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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