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Seplag realiza 3ª edição do Outubro Movimente

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio da Superintendência de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas, realiza entre os dias 10 e 20 de outubro, a 3ª edição do ‘Outubro Movimente’. Além de promover a cultura da inovação, a ação também celebra o Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro.

O Outubro Movimente é uma iniciativa inovadora que, desde 2021, vem transformando a cultura do serviço público em Mato Grosso. Este evento anual inspira milhares de servidores públicos a abraçar o intraempreendedorismo e a inovação.

Com uma ampla gama de atividades, incluindo palestras, oficinas, desafios de inovação e até mesmo eventos esportivos, o Outubro Movimente promove a colaboração e a criatividade, fortalecendo o sistema de inovação no setor público e impulsionando o Estado em direção a um governo mais eficiente e orientado para o futuro.

Este ano o evento será composto de oficinas, palestras, painéis, atividade esportiva e o Desafio de Inovação, onde os participantes são apresentados a um problema real da administração pública e propõem soluções inovadoras para resolvê-lo, sob análise de especialistas da área.

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No encerramento do evento, serão realizadas apresentações de, no máximo, três minutos expondo as ideias para resolver o problema apresentado. Os vencedores serão premiados.

Desde a primeira edição ocorrida em 2021, o Outubro Movimente já contou com a participação de 22 secretarias, 34 atividades, cerca de 500 participações presenciais e mais de 5 mil online.

Ano passado, o Outubro Movimente recebeu o prêmio Espírito Público 2022 – voltado à valorização e reconhecimento de trajetórias de profissionais públicos que se dedicam à promoção de serviços públicos de qualidade – na cidade do Rio de Janeiro.

Confira a programação completa AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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