MATO GROSSO

Seplag lança novo edital de seleção de estudantes para cadastro reserva da Residência Técnica

Publicado em

Estudantes de pós-graduação, desde que graduados nos últimos cinco anos, podem se inscrever, a partir desta quinta-feira (04.07), para o ingresso na Residência Técnica. O Programa, que é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), lançou, na sexta-feira (28.06), sua quarta edição de seleção para formação de cadastro reserva.

São 26 áreas de graduação contempladas em seis municípios, mais a capital mato-grossense. O processo seletivo considera a análise de coeficiente de rendimento acumulado, presente no Histórico Escolar de Graduação, e a avaliação curricular, pontuando titulação, formação continuada extracurricular e experiência em estágio extracurricular.

Podem se candidatar graduados em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Banco de Dados, Comércio Exterior, Geoprocessamento, Gestão Ambiental, Gestão Comercial, Gestão da Tecnologia da Informação, Gestão de Eventos, Gestão de Inovação, Gestão de Logística, Gestão de Marketing, e Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

Além destes, a chamada vale também para quem se formou em Gestão de Saúde Pública, Gestão de Turismo, Gestão do Agronegócio, Gestão em Segurança Pública, Gestão Financeira, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Processos Gerenciais, Produção Audiovisual, Redes de Computadores, Relações Públicas, Secretariado, Segurança da Informação e Segurança do Trabalho.

Leia Também:  Escola Técnica Estadual de Cuiabá oferece curso de Língua Portuguesa para estrangeiros

Todas as etapas ocorrerão exclusivamente pelo Sistema Estadual de Seleção (SIES-MT) do Processo Seletivo Simplificado (PSS). Na página de inscrição, você tem acesso ao documento explicando o passo a passo de como se inscrever e também o edital, que deve ser lido com atenção.

Para mais informações, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Estudantes já podem se inscrever para o Festival Estudantil Temático de Trânsito

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica torna unidades do Sesc e Senac realidade em Lucas do Rio Verde

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA