MATO GROSSO
Seplag credencia associações e cooperativas para a coleta de resíduos orgânicos e recicláveis
Publicado em
19 de fevereiro de 2024por
Da RedaçãoO edital também prevê a destinação dos bens inservíveis e inutilizados das unidades do Poder Executivo, que, por estado de precariedade, não tiverem sido comprados durante os leilões públicos. As inscrições iniciaram em janeiro e seguem até novembro de 2025, dois meses antes do prazo de validade do edital.
O secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, afirmou que a ação atende a Lei nº 7862, de 19 de dezembro de 2022, que trata da Política Estadual de Resíduos Sólidos. “Esse credenciamento é parte da estratégia de trabalho que temos realizado em torno da eficiência econômica e da sustentabilidade institucional”, pontuou.
A administração pública estadual não pagará por esse serviço de coleta e reciclagem, gerando economia aos cofres públicos. Diferente do que aconteceria se ela optasse pelo modelo convencional, por exemplo, tendo que pagar um transporte para recolher e depositar o lixo num aterro comum.
“O Estado não precisará pagar pela coleta e destinação desse material e garantirá uma destinação ecologicamente correta para ele”, disse o secretário.
As unidades coletoras usufruem do pagamento do material reciclado, que é por elas processado e vendido à indústria. As responsáveis devem estar autorizadas a exercer as atividades pelo poder público, atendendo a critérios técnicos, ambientais e de saúde pública. É necessário também possuir sede ou instalações em Mato Grosso.
Na indústria, o material reciclado serve de insumo a ser reutilizado nas linhas de produção das fábricas e retorna como novos produtos às prateleiras do mercado. Portanto, além de economicidade, o credenciamento também se configura como uma das estratégias estaduais para a sustentabilidade ambiental previstas no Plano Plurianual do Estado de Mato Grosso 2024-2027.
Sustentabilidade institucional
O edital deste ano amplia as ações da chamada de 2021, pois engloba a instalação de pontos estratégicos para o descarte correto e o recolhimento seletivo de lixo doméstico e comercial, inclusive de óleo e eletrônicos, que são gerados nas unidades públicas do Centro Político de Administração (CPA).
A iniciativa atende aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), principalmente os ODS 6 e 12 que estão voltados para o saneamento básico e a garantia de padrões que reduzam a geração de resíduos por meio da prevenção, reciclagem e reuso, conforme a secretária da Adjunta de Patrimônio e Serviços, Karollyne Martimiano.
“Ao adotarmos práticas de gestão de resíduos, reciclagem e reuso podemos reduzir a quantidade de lixo que é descartada de forma inadequada, evitando a contaminação do solo, da água e do ar. Além disso, a reciclagem e o reuso dos materiais contribuem para a economia de recursos naturais e redução de poluentes”, afirmou a secretária Adjunta.
O processo foi elaborado pela Adjunta de Patrimônio e Serviços.
Acesse aqui o edital
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato
Published
7 dias agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora
A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.
A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.
Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.
Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.
Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.
O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.
Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.
Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.
Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.
Fonte: Política
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