MATO GROSSO

Seplag abre inscrições para processo seletivo do programa de Residência Técnica

Publicado em

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag) está com inscrições abertas para formação de cadastro de reserva para o Programa de Residência Técnica. As inscrições, abertas nesta segunda-feira (01.04), podem ser realizadas até o dia 16 de abril, no Sistema Estadual de Seleção (SiesMT), pelo link seletivo.seplag.mt.gov.br. Não há cobrança de taxa de inscrição.

O Programa é destinado a estudantes de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado e doutorado, em diversas áreas do conhecimento, e que sejam reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 horas.

Podem se inscrever graduados que se formaram nos últimos cinco anos, nos cursos de Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito, Economia e Tecnólogo em Gestão de Pessoas/Recursos Humanos.

No ato da inscrição é necessário informar a localidade em que deseja exercer a residência técnica, conforme anexo I do edital. Será aceita somente uma inscrição por candidato. Confira o passo a passo do processo de inscrição aqui.

Leia Também:  Seplag divulga lista de classificados na 3ª chamada para o programa de Residência Técnica

A seleção será por meio da análise de coeficiente de rendimento acumulado (CRA) e avaliação curricular que abrange titulação, formação continuada extra-curricular e experiência em estágio extra-curricular.

Os residentes terão jornada máxima de 30 horas semanais e receberão bolsa-auxílio de R$ 3.250,00 e auxílio-transporte de R$ 209,24. O Programa pode ter duração de até 24 meses e o residente deverá comprovar estar cursando uma pós-graduação no momento do ingresso, bem como durante todo o período da residência.

O resultado final da seleção está previsto para ser divulgado no dia 24 de maio. Dúvidas quanto ao processo seletivo poderão ser dirimidas pelo e-mail: [email protected].

Acesse o edital do programa aqui.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Inscrições para o Festival Estudantil Temático de Trânsito são prorrogadas até 15 de junho

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Governo de MT abre inscrições para concessão de subsídios para novas casas em Cuiabá

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA