MATO GROSSO

Sema-MT e Polícias Militar e Civil apreendem pescado ilegal em fiscalização na piracema

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em conjunto com as Polícias Militar e Civil de Mato Grosso, realizou uma nova etapa da Operação Piracema que resultou na apreensão de 34 kg de pescado ilegal e de uma arma de fogo, e na aplicação de R$ 15,4 mil em multa.

A ação ocorreu nos municípios de Poconé e Santo Antônio de Leverger, com o apoio da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3° CIPM – Santo Antônio de Leverger) e da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), nos dias 23 e 24 de outubro, respectivamente.

Em Poconé (a 104,7 km de Cuiabá), além da arma de fogo sem documentação, foram apreendidas cinco munições, após a abordagem de uma camionete Amarok na estrada do Ribeirãozinho. O condutor do veículo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil (Depol) no município para providências.

Já em Santo Antônio de Leverger (a 6,7 km de Cuiabá), durante patrulhamento terrestre na região da comunidade Barranco Alto I, os agentes ambientais recolheram 34 kg de pescado ilegal das espécies Pacu, Pacu-Peva e Piau, a maior parte abaixo da medida permitida para captura, após vistoria realizada em um veículo Celta.

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O responsável foi autuado pelo transporte de pescado proveniente da pesca proibida, no valor de R$ 15,4 mil, e o produto encaminhado para a Dema.

O período de defeso da piracema nos rios de Mato Grosso começou no dia 2 de outubro e segue até 1º de fevereiro de 2024.

Canal de denúncia

A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (65) 98153-0255 e em suas Unidades Regionais.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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