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Sema-MT apresenta boas práticas em licenciamentos de atividades econômicas ao Governo do Tocantins

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A secretária de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso, Mauren Lazzaretti, apresentou ao Governo do Tocantins, nesta semana, as boas práticas e a experiência do órgão ambiental em licenciamentos de atividades econômicas que possam promover impactos ambientais significativos.

Participaram da agenda o secretários de Estado do Tocantins Marcello Lelis, do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), e Jaime Café, da Agricultura e Pecuária (Seagro).

Conforme Mauren, a Sema-MT tem conduzido, nos últimos anos, a política de compartilhar boas práticas, que reúnem o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade e a inclusão social, no âmbito das reuniões do Fórum da Amazônia Legal e da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).

“Estamos muito orgulhosos por nos tornarmos referência no assunto e de poder contribuir com o desenvolvimento e a verticalização da economia do Tocantins. Aqui em Mato Grosso, como demonstramos durante a visita técnica, fez diferença na geração de renda, na arrecadação de tributos e também no desenvolvimento ambiental”, destacou a secretária.

Após a agenda em Cuiabá, a comitiva do Governo do Tocantins visitou no município de Lucas do Rio Verde (a 325 km da Capital) a primeira usina do Brasil a processar exclusivamente o milho para fazer biocombustível, a FS, inaugurada em 2017 e, atualmente, considerada uma das maiores produtoras de etanol de milho do país.

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“Por orientação do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, estamos aqui [Mato Grosso] para aprofundar conhecimentos em como licenciar as plantas de etanol de milho em nosso Estado”, disse Marcello Lelis.

“Com toda certeza a experiência que o Mato Grosso tem em dar condições para que essas empresas se estabeleçam e cumpram todas as exigências ambientais, fiscais e trabalhistas nas respectivas estruturas é o que pode vir a viabilizar uma futura implantação em nosso Estado”, declarou Jaime Café.

Essa foi a primeira visita do estado vizinho à Sema-MT este ano.

Para o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador adjunto do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental do Ministério Público do Estado, há uma incomparável diferença entre os impactos causados por empreendimentos produtores de etanol de milho, com os danos ambientais provocados pelas indústrias produtoras de etanol a partir da cana de açúcar.

“A legislação federal não faz muito essa diferenciação. E nisso, está errada. Tal qual constatado, existe incomparável diferença entre os impactos causados por estes empreendimentos, inclusive na cogeração de energia elétrica, com os danos ambientais causados pelas indústrias produtoras de álcool a partir da cana de açúcar ou, com relação a coprodução de energia, aos impactos causados por PCHs ou UHEs”, ressaltou.

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Segundo o promotor, com essa visão o MPMT participou das discussões que possibilitaram a criação da Resolução n. 33 de 2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que tornou possível o licenciamento diferenciado desta atividade em Mato Grosso, levando em consideração suas peculiaridades.

“Ainda temos que avançar, mas sabemos estar no caminho certo”, completou. Vacchiano foi convidado pela Sema-MT para participar da agenda com o Governo do Tocantins.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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