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Sema apresenta experiência de MT no manejo integrado do fogo em seminário internacional

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O Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais de Mato Grosso foi apresentado, nesta quarta-feira (2.4) no Seminário Internacional de Manejo Integrado do Fogo no Pantanal, realizado em Campo Grande (MS). A palestra foi ministrada pelo secretário executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Alex Marega. O evento termina nesta sexta-feira (4).

Durante a palestra, o secretário executivo da Sema destacou que o governo do Estado de Mato Grosso ampliou em 68% o montante de recursos destinados à execução do plano, se comparado ao ano passado, quando foram destinados R$ 74 milhões. Enfatizou que os investimentos anuais saltaram de R$ 32 milhões, no ano de 2020, para R$ 125 milhões em 2025.

Marega explicou ainda que as linhas de ação contemplam medidas voltadas à gestão, monitoramento, responsabilização, fiscalização, prevenção e combate, proteção da fauna e comunicação. Adiantou que este ano seis aeronaves estarão trabalhando no combate ao fogo.

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“Teremos ainda a realização de aceiros pela Secretaria de Estado de Infraestrutura nos três municípios que têm o maior risco de incêndios no Pantanal. Entre prevenção e combate ao fogo, foram reservados quase R$ 70 milhões”, afirmou o secretário executivo da Sema.

A programação do Seminário Internacional de Manejo Integrado do Fogo no Pantanal contemplou também discussões sobre a importância da integração do conhecimento ecológico no manejo integrado do fogo, responsabilização e planos de prevenção, entre outros temas.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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