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Sefaz homologa resultado de sorteio e orienta sobre pagamento dos prêmios

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou, nesta segunda-feira (05.08), a portaria que homologa e torna público o resultado do sorteio Mensal Maio 2024 do Programa Nota MT, realizado em junho. Ao todo, foram contemplados 1.009 usuários que devem receber as premiações nos próximos 90 dias.

A homologação dos sorteios do Nota MT, realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE), é uma das etapas previstas na legislação e visa garantir a lisura e integridade dos concursos, além de dar transparência a todo o processo.

Após essa validação, os valores referentes aos prêmios são processados pela Sefaz e creditados nas contas bancárias cadastradas, pelo site ou aplicativo do Nota MT, para os sorteados que estiverem em situação regular.

Além de informar corretamente os dados bancários, para receber o prêmio é necessário possuir Certidão Negativa de Débitos relativos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND). A verificação da regularidade fiscal do sorteado é realizada de forma automática durante o processo do pagamento.

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Os dados bancários podem ser verificados pelo contribuinte no site ou aplicativo do Nota MT e, caso necessário, corrigidos. É importante lembrar que a conta corrente ou poupança deve ser da mesma titularidade do premiado.

Em casos de irregularidades, a legislação do Nota MT prevê um prazo de até 90 dias, contados a partir da homologação do sorteio, para que os contemplados atendam aos requisitos previstos no regulamento do programa. Após a confirmação da regularização, a Sefaz tem até 90 dias para depositar os valores, contados a partir da data da correção.

Os sorteados podem perder os prêmios em caso de não atendimento às condições determinadas no regulamento do Programa Nota MT.

Cuidado do golpe

A Sefaz reforça o alerta aos cidadãos, principalmente àqueles contemplados nos sorteios, sobre golpes aplicados com o nome do Nota MT. Criminosos entram em contato com as vítimas, se passam por servidores da Sefaz e exigem pagamentos para que o prêmio seja depositado.

É importante que todos estejam atentos e que qualquer atividade suspeita seja denunciada pelo site ou aplicativo do Nota MT, ou pela ouvidoria da Sefaz. O cidadão também deve registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil, de forma presencial ou eletrônica, pela Delegacia Virtual.

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As informações referentes aos pagamentos dos prêmios, ou sobre alguma pendência cadastral ou financeira, podem ser consultadas no aplicativo ou site do Nota MT, no campo “Meus Dados” e em seguida “Meus Prêmios”. Essas informações também são enviadas pela Sefaz aos ganhadores pelo e-mail cadastrado.

Para dúvidas e informações, o usuário deve entrar em contato diretamente com o Nota MT por meio dos canais oficiais de atendimento. Além do site e aplicativo do programa, é possível entrar em contato pelo telefone (65) 3617-2704, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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