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Seduc publica resultado final de seletivo para militares atuarem em escolas cívico-militares de MT

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) divulgou, nesta quarta-feira (25.3), o resultado final do processo seletivo para formação de cadastro de reserva de militares que irão atuar nas escolas cívico-militares da Rede Estadual. A publicação encerra a fase de análise dos candidatos.

O seletivo tem como objetivo atender à demanda das unidades escolares que adotaram o modelo cívico-militar, além de suprir necessidades administrativas da própria Seduc. Apesar da divulgação da lista final, a contratação dos candidatos dependerá da abertura de vagas ao longo da validade do processo. Além disso, só serão chamados os candidatos que concluíram o curso on-line previsto no edital.

As inscrições foram realizadas exclusivamente pelo Sistema Estadual de Seleção (SIES/MT), entre os dias 2 e 9 de março. Cada candidato pôde se inscrever para apenas um município, com envio obrigatório da documentação em formato digital.

Puderam participar oficiais e praças da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e das Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica —, desde que estivessem na reserva ou com passagem já programada. Para a função de monitor, foi exigido o cumprimento do serviço militar obrigatório, com carga horária semanal de 40 horas.

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O processo seletivo foi dividido em três etapas: inscrição com envio de documentos, análise curricular — que considerou títulos, cursos e experiência profissional — e curso de formação obrigatório, com carga de 20 horas, ofertado de forma on-line pela plataforma AVADEP. A não conclusão dessa etapa impede a contratação.

A remuneração varia conforme a função. Militares estaduais da reserva serão designados por meio de Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC), enquanto integrantes de outras forças poderão ser contratados via Prestação de Tarefa por Tempo Determinado (PTTD), com valores equivalentes aos cargos comissionados DGA-4 e DGA-5.

O edital também garantiu a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência (PcD), desde que haja compatibilidade com as atribuições. Caso não haja candidatos aprovados nessa condição, as vagas são destinadas à ampla concorrência.

A classificação final foi organizada por município, polos regionais e lista geral estadual. Em casos de empate, foram considerados critérios como tempo de serviço, antiguidade militar e idade. O processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado, com convocações conforme a necessidade da administração pública.

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Confira AQUI o resultado.

Cronograma oficial

* Publicação do edital: 27/2/2026

* Período de impugnação ao edital: 27/2/2026 e 2/3/2026

* Resultado das impugnações: 4/3/2026

* Período de inscrições e solicitação de cota PcD: 2/3/2026 até 9/3/2026 (23h59)

* Análise das inscrições: 10/3/2026 a 18/3/2026

* Resultado preliminar das inscrições: 18/3/2026 (a partir das 17h)

* Prazo para recursos: 18/3/2026 (17h) até 20/3/2026 (23h59)

* Resultado final das inscrições: 25/3/2026

* Curso de Formação: até o ato da convocação

* Convocação nas DREs/DME: 27/3/2026 a 31/3/2026

* Início das atividades: 1/4/2026

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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