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Seduc-MT amplia revista Campoqui para incluir artigos sobre educação ambiental, do campo e quilombola

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) está ampliando a próxima edição da Revista Campoqui. A novidade é a inclusão de artigos inéditos voltados para os temas de educação ambiental, educação do campo, educação quilombola e educação antirracista.

O prazo para envio de artigos vai até 12 de agosto de 2024. Todas as escolas do Campo e Quilombola da rede estadual de ensino podem enviar textos, que serão selecionados conforme as regras do edital.

O objetivo da Revista Campoqui é valorizar a produção de conhecimento do campo e garantir uma educação que abranja as especificidades das comunidades quilombolas e rurais.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destaca a importância da participação dos profissionais da educação com o envio de artigos para a nova edição. “Nosso objetivo é difundir as pesquisas sobre a educação do campo e quilombola, além de promover a interação entre educadores e demais profissionais da educação”, pontuou.

Segundo o secretário, a publicação é semestral e já conta com a participação de diversos professores e pesquisadores que publicaram artigos sobre as diversidades educacionais, abordando questões étnico-raciais, educação do campo, meio ambiente, entre outros temas de grande relevância para o desenvolvimento dos alunos no espaço escolar.

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Sob a coordenação da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE) e da Superintendência de Diversidades Educacionais (Sudi), a revista será publicada no segundo semestre de 2024.

Publicação

Os trabalhos devem seguir a seguinte formatação:

– Configuração de página:
– Tamanho do papel: A4
– Margem superior e esquerda: 3,0 cm
– Margem inferior e direita: 2,5 cm
– Redação do artigo ou relato: Arial, 12, alinhamento justificado, com espaçamento 1,5 entre linhas, margem 1,5 de primeira linha
– Tamanho do texto: Mínimo de 12 e máximo de 17 páginas
– Título do trabalho: Em português, negrito, alinhamento centralizado e em caixa alta

– *Resumo:*
– Mínimo de 5 e máximo de 10 linhas
– 05 palavras-chave em português, alinhamento justificado e espaçamento simples

– Estrutura do artigo:
– Resumo
– Introdução
– Metodologia
– Resultados
– Discussão
– Conclusão/Considerações
– Referências bibliográficas

Além dos critérios apresentados, deve-se seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT – NBR10520) para a elaboração do texto. As referências devem estar ao final do artigo, com o nome da obra em negrito e alinhamento conforme os moldes do edital.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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