MATO GROSSO

Secretaria de Educação formaliza adesão do Projeto MPT na Escola

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) assinou na tarde desta terça-feira (10.3), o ato de adesão do Projeto MPT na Escola, do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O projeto tem como objetivo orientar adolescentes e suas famílias sobre a aprendizagem profissional como forma legal, protegida e educativa de inserção no mundo do trabalho.

De acordo com a secretária adjunta de Gestão Educacional, Jessyca Campos, “queremos que os estudantes tenham oportunidades e acompanhamento durante esse processo para que estejam mais preparados para as próximas etapas, seja o ingresso na universidade ou o caminho profissional que escolherem seguir”, afirmou.

Já para o procurador do Trabalho, André Canudo Lima, a concretização do projeto representa uma combinação que garante a permanência na escola, geração de renda com direitos trabalhistas, proteção e formação profissionalizante.

“A participação do Estado, por meio da Seduc, no projeto MPT na Escola, é importante para atingir o mesmo objetivo: proteção da criança e do adolescente e o fomento ao direito à profissionalização”, afirmou o procurador.

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A proposta contempla materiais pedagógicos estruturados em cadernos de orientação e gibis informativos organizados por etapa de ensino. Nos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, o material orienta sobre a legislação da aprendizagem profissional, destacando direitos trabalhistas, requisitos legais e o papel do MPT na fiscalização e garantia da proteção dos adolescentes.

Metodologia

Com metodologia ativa, interdisciplinar e estruturada em sequências didáticas integradas aos componentes curriculares, o projeto está alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A implementação na Rede Estadual busca fortalecer a formação cidadã, reduzir a evasão escolar, ampliar o conhecimento sobre direitos trabalhistas e assegurar que o ingresso no mundo do trabalho ocorra de forma digna, protegida e articulada à educação formal.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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