MATO GROSSO

Secel realiza recadastramento de bibliotecas públicas de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) está atualizando os dados cadastrais de bibliotecas públicas em Mato Grosso. Realizado pela coordenação do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso, o recadastramento segue aberto até o dia 17 de maio, exclusivamente por formulário online (clique aqui).

Atualmente, 160 bibliotecas públicas estão integradas ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas de Mato Grosso. Destas, 145 são municipais, 11 comunitárias e uma estadual, a Biblioteca Estevão de Mendonça.  Na lista, há ainda três bibliotecas containers, que são implantadas em parceria entres municípios e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) por meio da Lei Rouanet de incentivo à cultura.

A coordenação do Sistema Estadual busca apoiar a implantação e modernização de bibliotecas públicas por todo o Estado. Dentre as ações estão assessorias técnicas, capacitações das equipes, apoio na atualização dos acervos e realização de projetos diversos para fomento de ações de incentivo à leitura.   

De acordo com o coordenador do Sistema Estadual em Mato Grosso, Carlos Alberto de Assunção Santos, as informações atualizadas ajudam na integração e fortalecimento de bibliotecas públicas por todo o Estado.

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“O Sistema Estadual integra as bibliotecas públicas existentes em Mato Grosso. Com dados cadastrais atualizados, poderemos saber quais bibliotecas estão em pleno funcionamento e apoiar ações de manutenção e modernização dos espaços, e de atualização dos seus acervos”, explica Carlos. 

O Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas foi criado como parte Integrante do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e, em Mato Grosso, é coordenado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

Serviço
Recadastramento de bibliotecas públicas de MT

Prazo: 17 de maio de 2024
Formulário online: https://formularios.cultura.mt.gov.br/index.php/777396?lang=pt-BR

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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