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Secel publica edital para execução de serviços da Lei Paulo Gustavo em MT

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) publicou, nesta sexta-feira (12.04), o edital de seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para operacionalização da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso. Totalizando R$ 2,53 milhões, o chamamento público é dividido em três grupos de serviços que podem ser executados por uma ou mais instituições selecionadas.

No primeiro conjunto de serviços, o grupo A, está incluída a contratação de pareceristas para análise de propostas submetidas aos editais da Lei Paulo Gustavo no Estado. Também faz parte de entregas previstas a consultoria acerca da heteroidentificação dos proponentes, além de realização de oficinas e consultorias sobre capacitações de projetos, acessibilidade cultural e prestação de contas, dentre outras. Para execução dos serviços, a OSC selecionada contará com recursos de R$ 1,11 milhão.

No grupo B está prevista a entrega de consultoria especializada para criação de modelo de gestão, monitoramento e avaliação de dados e informações culturais. A instituição selecionada deverá oferecer suporte metodológico para a construção de indicadores socioeconômicos, dentre os quais a avaliação de impacto dos projetos beneficiados pela Lei Paulo Gustavo. O valor disponível para o serviço é de R$ 605 mil.

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O terceiro e último bloco do edital conta com recursos de R$ 822 mil e visa a contração de serviço especializado de Tecnologia da Informação para atualização da plataforma Mapas Culturais. O software de uso aberto e colaborativo deverá conter módulo de orçamento, prestação de contas e de gerenciamento de projetos, bem como de avaliação de indicadores e de impressão de relatórios de resultado, dentre outras soluções de tecnologia.

Podem participar do certame Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos com domicílio no Estado há pelo menos dois anos. Os interessados devem comprovar experiência no gerenciamento de empreendimentos na mesma área em questão, ou em similares, seja por meio de sua capacidade institucional ou por estabelecimento de parcerias com outras instituições de Mato Grosso, do Brasil e de outros países.

O processo seletivo será composto de duas fases, para qualificação técnica e habilitação jurídica e fiscal. Dentre os critérios da qualificação técnica estão capacidade operacional para execução do objeto, currículo dos profissionais diretamente envolvidos no projeto e quantidade de projetos similares à proposta do edital realizados pela OSC.

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Abertas até 2 de maio, as inscrições podem ser feitas diretamente em formulário online no site da Secel. No mesmo espaço ainda estão disponíveis o edital completo, relação de documentos e demais instruções do processo seletivo.

A inscrição também pode ser protocolada na sede na Secel, que fica na Avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), número 510, bairro Duque de Caxias, em Cuiabá.

Serviço
Edital operacionalização da Lei Paulo Gustavo em MT
Período de inscrições: 12/04/2024 à 02/05/2024
Acesso ao edital e anexos: AQUI
Link direto para inscrição: AQUI
 

Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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