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Rotam prende dois suspeitos por tráfico de drogas e apreende 13 tabletes de maconha

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam dois homens, de 28 e 42 anos, por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta sexta-feira (13.3), em Cuiabá. Na ação, foram apreendidos 13 tabletes de substância análoga à maconha, além de porções de pasta base de cocaína e materiais utilizados na preparação de entorpecentes.

A equipe da Rotam recebeu uma denúncia anônima informando sobre a comercialização de drogas em uma residência localizada no bairro Tancredo Neves. Durante o deslocamento e monitoramento do local, os policiais flagraram dois suspeitos em atitude típica de tráfico.

Na abordagem, os militares encontraram com um dos homens duas porções de substância análoga à maconha. Já o segundo suspeito foi visto arremessando uma sacola para dentro da residência. Após averiguação, os policiais constataram que o material se tratava de um tablete de maconha.

Durante buscas no interior do imóvel, a equipe localizou mais entorpecentes e substâncias utilizadas para a mistura e ampliação da quantidade de drogas, como ácido bórico e éter.

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No quintal da residência, os policiais perceberam um ponto onde a terra estava remexida. Após escavação, foram encontrados dois tambores parcialmente enterrados contendo mais 12 tabletes de substância análoga à maconha.

Ainda durante a checagem dos suspeitos, foi constatado que o homem de 42 anos possuía um mandado de prisão preventiva em aberto.

Ao todo, foram apreendidos 13 tabletes de maconha, um pedaço grande da mesma substância, duas porções de pasta base de cocaína, além de ácido bórico e éter.

Os dois suspeitos foram encaminhados à Central de Flagrantes de Cuiabá, juntamente com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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