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Rede Digital de Radiocomunicação de Mato Grosso é apresentada à comitiva de Goiás

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Representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás visitaram Cuiabá nesta quarta-feira e quinta-feira (21 e 22.02) para conhecer a Rede Digital de Radiocomunicação adotada pelas forças de segurança de Mato Grosso. Na ocasião, foram apresentados detalhes sobre o projeto, desde sua concepção até a implementação, permitindo uma compreensão abrangente das melhores práticas que contribuíram para o sucesso da ferramenta.

“Durante a visita, foram detalhadas as etapas de implantação do sistema de radiocomunicação no Estado, assim como a metodologia de aquisição de terminais e Estações de Rádio Base (ERB’s). Além disso, foram apresentados os diferentes tipos de equipamentos adquiridos, a infraestrutura de torres e links, a ERB móvel e o ambiente de supervisão do sistema”, explicou o assessor técnico do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp). Leandro Alves.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás possui um projeto de radiocomunicação digital semelhante ao de Mato Grosso, mas ainda em fase de expansão. No intercâmbio de informações, os gestores compartilharam as boas práticas executadas com a ferramenta e trataram da importância da parceria entre Mato Grosso e Goiás.

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“A parceria entre Estados é importante para a troca informações e das melhores práticas. Os gestores da Segurança Pública de Goiás puderam conhecer esta ferramenta moderna implementada pelo Governo do Estado em Mato Grosso. A Rede Digital de Radiocomunicação é um exemplo a ser seguido, pois é mais segura, econômica e garante melhor cobertura e menor tempo-resposta nas ocorrências”, salienta o superintendente do Ciosp, delegado Cláudio Alvarez Santana.

Embora o foco da visita fosse o sistema de radiocomunicação, os visitantes puderam conhecer o programa Vigia Mais MT, também desenvolvido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). “Eles vieram para aprender sobre o sistema de radiocomunicação, mas tiveram a oportunidade de conhecer também o Vigia Mais MT. Todos da comitiva saíram surpresos e encantados com o que viram”, destaca o superintendente do Ciosp.

A Rede Digital de Radiocomunicação foi implantada nos 142 municípios do estado e mais 28 distritos, com investimento de mais de R$ 90 milhões. A tecnologia coloca o estado como o mais digital do país, proporcional à extensão territorial.

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Já o Vigia Mais MT está em andamento. O programa prevê a instalação de 15 mil câmeras de videomonitoramento com investimentos de R$ 30 milhões em Mato Grosso. Somente em Cuiabá, mais de 3.900 câmeras serão instaladas.

Participaram da visita o superintendente de Ações e Operações integradas, coronel PM Evenir da Silva Franco; chefe de Escritório de Projetos, coronel BM Carlos Borges; gerente de Comunicação Integrada, o policial rodoviário federal Luiz Veiga Fleury; e dois técnicos analistas de comunicação.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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