O programa Rede Cidadã, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), atendeu 1.187 crianças e adolescentes no primeiro trimestre de 2026, em cinco municípios de Mato Grosso,
O público atendido é formado por estudantes de 8 a 17 anos em situação de vulnerabilidade social, expostos a fatores de risco, como evasão escolar, violência doméstica e convivência com familiares em cumprimento de pena.
O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à criminalidade por meio de atividades educacionais, esportivas e culturais em Mato Grosso.
A iniciativa é desenvolvida no contraturno escolar e está presente nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Nova Olímpia e Cáceres, com foco na inclusão social e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Em Cuiabá, o programa atendeu 511 alunos, com atividades como canto coral, Flauta, Pintura, Teclado, Violão, Futebol, Futsal, Jiu-Jitsu, Judô, Informática Básica e Avançada, Muay Thai, Taekwondo e Voleibol.
Em Várzea Grande, são 231 alunos matriculados, com oferta de artes, basquetebol, futebol, futsal, informática e violão. Em Rondonópolis atende 176 alunos, com atividades de futsal, jiu-jitsu, natação e violão.
Em Nova Olímpia, são 127 alunos, com atividades de dança, grafite, flauta, futsal, informática, jiu-jitsu e violão. Já em Cáceres, o programa atende 142 alunos, com atividades de artes, futebol, handebol, informática, karatê, teatro e violão.
Neste período, o programa também realizou a entrega de novos uniformes aos participantes, reforçando a identificação com o projeto e incentivando a permanência nas atividades.
A Rede Cidadã integra a política de segurança pública do Estado, atuando na prevenção primária da violência e contribuindo para a construção de trajetórias mais seguras para crianças e adolescentes.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.