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Programa MT Iluminado chega a 119 municípios com 100% de luminárias de LED

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Com um investimento de R$ 180 milhões do Governo de Mato Grosso, o programa MT Iluminado já concluiu a instalação de luminárias de LED em 119 municípios. O objetivo do programa é transformar Mato Grosso no primeiro estado brasileiro totalmente iluminado com LED.

Até o momento, 323.870 das 410.467 luminárias adquiridas já foram instaladas, o que significa 78,9% de instalação. O número de lâmpadas repassadas aos 132 municípios participantes do programa é de 339.733.

As luminárias de LED são a tecnologia mais moderna para iluminação no momento. São luminárias que brilham mais do que as unidades comuns, de vapor de sódio, mas que também são mais resistentes e duráveis, além de gastar menos energia. As luminárias adquiridas pelo Governo de Mato Grosso, por exemplo, têm uma garantia de cinco anos.

O investimento na aquisição de luminárias gera economia aos cofres públicos e traz benefícios ao meio ambiente, além de propiciar lazer e bem-estar da população, assim como para a Segurança Pública.

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Os benefícios são percebidos por Franchescoly Pereira, morador de Juruena, cidade que instalou 934 luminárias. “Agora ficou bem melhor. A cidade está iluminada, antigamente era uma escuridão só, agora está tudo bem iluminadinho”, afirmou.

O prefeito de Juína, Paulo Veronese, ressaltou as melhorias para a sua cidade. “Contribuiu para a melhoria da cidade. Vemos o quanto melhorou nos bairros, na questão da beleza, mas também na questão da segurança pública”, afirmou. Juína recebeu 9.361 luminárias.

O programa é executado por meio de convênios com os municípios. As prefeituras são responsáveis por apresentar uma série de documentos na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), entre projetos e certidões. Os municípios também são responsáveis pela instalação das luminárias.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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