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Procon-MT orienta consumidores lesados por rede de postos de combustíveis a solicitarem indenização

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), orienta os consumidores que abasteceram com álcool hidratado na Rede de Postos Santa Maria Ltda – no período de setembro a dezembro de 2006 – a entrar com pedido, no processo, para pleitear indenização.

A rede de postos foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pela prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado.

A Justiça proibiu a empresa de vender álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20% em relação ao preço da distribuidora, sob pena de multa pelo descumprimento de R$ 1 mil por cada litro de combustível comercializado em desconformidade com a determinação judicial.

O fornecedor foi condenado também ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados à coletividade dos consumidores. A multa deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

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Conforme a sentença, a rede de postos foi condenada, ainda, a indenizar os consumidores lesados individualmente pelos danos causados em decorrência da aquisição de etanol por preços hiperinflacionados. O valor será apurado em sede de liquidação de sentença realizada individualmente pelos consumidores lesados.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, explicou que os consumidores que abasteceram no posto naquele período e que se sentirem lesados deverão entrar com uma petição no processo para se habilitar na fase de liquidação de sentença, o que permite que seja feito o cálculo individual do dano para cada consumidor para recebimento de indenização.

“O consumidor também pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o autor da ação, para obter orientações a respeito de como deve proceder para requerer a indenização”, afirmou.

O fornecedor deverá, ainda, veicular a sentença em jornais de circulação na Capital, por sete dias intercalados, publicando o teor da sentença.

*A divulgação desta decisão se faz por força de cumprimento de sentença no processo nº 23593-45.2006.811.0041.

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Fonte: Governo MT – MT

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Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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