MATO GROSSO

Procon-MT fecha 2025 com 793 ações de fiscalização e presença em todo o Estado

Publicado em

Em 2025, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), realizou 793 ações de fiscalização no Estado e aplicou cerca de R$ 54 milhões de reais em multas, por meio da Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado.

A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, destaca que o Procon Estadual trabalha em conjunto com os Procons Municipais e órgãos que atuam na defesa do consumidor para garantir a saúde e segurança dos consumidores e que as legislações consumeristas sejam cumpridas.

“Ao longo do ano passado, foram realizadas ações integradas com a Polícia Judiciária Civil, Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT), Vigilâncias Sanitárias, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT) e Ministério Público Estadual. No último ano, 30,51 % dos estabelecimentos notificados em fiscalização orientadora realizaram a regularização e adequação às normas de proteção e defesa do consumidor, conforme orientado pelos fiscais do Procon Estadual”, informa a secretária.

De acordo com o coordenador, André Badini, entre as atribuições da Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado estão controlar e fiscalizar as infrações às relações de consumo em Mato Grosso.

“Em 2025, executamos uma série de ações estratégicas voltadas à repressão de práticas abusivas e à garantia da segurança do consumidor mato-grossense. Monitoramento de mercado, orientação aos fornecedores, investigação e repressão aos ilícitos consumeristas por meio de operações de fiscalização, inclusive em ações integradas com outros órgãos, estão entre as atribuições da Coordenação de Fiscalização do Procon-MT, explica André.

Leia Também:  Polícia Militar prende homem com produtos contrabandeados em Alta Floresta

Entre as ações de destaque realizadas em 2025, no combate à pirataria, está a operação Marca Registrada. Realizada em conjunto com a Delegacia do Consumidor (Decon-MT), a fiscalização resultou na apreensão de milhares de roupas falsificadas em Cuiabá e Várzea Grande.

Na preservação da saúde pública de Mato Grosso, destacam-se, além da apreensão e inutilização de produtos impróprios para o consumo em diversos estabelecimentos, a interdição de uma fábrica clandestina de bebidas destiladas que operava em condições insalubres. A ação também foi realizada em conjunto com a Decon-MT.

No setor de serviços e tecnologia, o órgão apurou a legalidade da exclusão da bagagem de mão gratuita em novas tarifas aéreas e intensificou a fiscalização contra a venda de aparelhos proibidos no Brasil no Google Shopping, visando proteger dados e a segurança física dos usuários.

Em parceria com os Procons Municipais de Várzea Grande, Campo Verde e Rondonópolis, a Coordenação de Fiscalização iniciou ação orientadora em escolas particulares, para verificar a transparência contratual e a garantia da acessibilidade nas instituições de ensino.

Outra ação importante, foi a realização de qualificação técnica dos fiscais para enfrentar desafios emergentes, como a inteligência artificial, bebidas falsificadas e a regulação de apostas online (BETs).

“O mercado de consumo é dinâmico. E a cada dia chegam aos Procons relatos de novos problemas que afetam os consumidores. Daí a importância da atualização e qualificação continuada dos servidores”, avalia a secretária Ana Rachel.

FISCALIZAÇÃO EM NÚMEROS

Ações de Fiscalização

793

Ações de Monitoramento de Mercado

62

Relatórios de Fiscalização e Pareceres Técnicos

138

Autos de Constatação e Notificação

454

Medidas Cautelares – Apreensão de Produtos

35

Processos Administrativos Sancionadores Instaurados

por Auto de Infração

166

Diligências presenciais (municípios)

Cuiabá – MT, Poconé – MT, Nobres – MT, Chapada dos Guimarães – MT, Várzea Grande – MT, Confresa – MT, Jaciara – MT, Jauru – MT, Sorriso – MT

Fiscalização remota (municípios)

Mato Grosso (Cuiabá – MT, Nobres – MT, Várzea Grande – MT, Poconé – MT, Chapada dos Guimarães – MT, Confresa – MT, Jaciara – MT, Jauru – MT, Mirassol d’Oeste – MT, Sorriso – MT

Tangará da Serra – MT, São José do Rio Claro – MT, Nova Ubiratã – MT, Juína – MT)

Outros Estados: (São Paulo – SP, Fortaleza – CE, Itaara – RS, Porto Alegre – RS, Espigão d’Oeste – RO, Belo Horizonte – MG, Osasco – SP, Rio de Janeiro – RJ, Extrema – MG, Goiânia – GO, São Pedro – SP)

Estabelecimentos notificados que demonstraram regularização e adequação às normas de proteção e defesa do consumidor

Média: 30,51 %

Multas Aplicadas em Auto de Infração

R$ 53.971.030,25

Leia Também:  Operação Lei Seca termina com duas prisões e 34 motos removidas em Várzea Grande

MULTAS APLICADAS EM AUTO DE INFRAÇÃO – PRINCIPAIS SEGMENTOS

(Milhão/R$)

Fabricantes/

Distribuidores

Supermercados

Conc. Serviços Públicos

Eventos e Agências

Comércio

Eletrônico

Outros

Instituições

Financeiras

Op. De Planos de Saúde

11.95

10.08

9.93

6.68

3.17

2.44

1.61

1.46

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Proprietários de veículo placa final 4 devem quitar o Licenciamento até 30 de abril

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Governo de MT publica decretos sobre regularização ambiental em assentamentos e compensação de reservas legais

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA