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Procon Estadual orienta sobre cuidados com a compra de presentes e comemorações do Dia dos Namorados

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O Dia dos Namorados é na próxima sexta-feira, 12 de junho. Quem pretende comemorar a data e ainda não comprou o presente deve redobrar o cuidado para evitar problemas de consumo. Para auxiliar a população, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), lembra alguns direitos dos consumidores e cuidados que devem ser tomados na hora das compras e das comemorações.

A primeira dica do Procon-MT é evitar compras por impulso. “Antes de adquirir o presente, o consumidor precisa verificar o quanto pode gastar para não comprometer o orçamento. Também é importante pesquisar e comparar preços. Para facilitar a pesquisa, é possível usar a ferramenta Menor Preço, do aplicativo Nota MT”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

Outra dica importante é ficar atento ao preço anunciado. “Os valores dos produtos podem variar de acordo com forma de pagamento escolhida. Se puder, opte por pagar à vista e negocie descontos. Ao parcelar, fique atento à taxa de juros e não esqueça de verificar qual será o preço final da mercadoria”, recomenda Ana Rachel.

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Flores e cestas: solicite a descrição detalhada do pedido por escrito, como o tipo e quantidade de produtos, flores e embalagens que podem impactar no preço final. Peça que constem, também, a data, horário e valor da taxa de entrega.

Bares/restaurantes: cobrança de taxas de serviço, gorjeta e couvert artístico devem ser informadas antecipadamente aos consumidores, por meio de cartazes, alertas na comanda ou no cardápio. Cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa por perda de comanda são ilegais e seu pagamento não pode ser exigido do cliente. Já o pagamento da gorjeta é opcional: o cliente escolhe se quer ou não pagar.

Hotéis/motéis: informações sobre os tipos de acomodação, preços e formas de pagamento devem ser disponibilizadas de forma clara. Os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente aos consumidores. Atenção: antes de consumir alimentos e bebidas do frigobar, confira a data de validade dos produtos.

Trocas: as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de defeito no produto. Se precisar do benefício, informe-se sobre a política de troca antes de efetuar a compra.

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Internet: para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (catálogos, telefone, telemarketing), o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias da data da compra ou do recebimento do produto.

Garantia: todos os produtos possuem garantia legal contra defeitos, inclusive os de mostruário, em promoção ou com avarias. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se extinguem rapidamente com seu uso (alimentos e flores, por exemplo). E de 90 dias para os bens duráveis, que são aqueles que têm consumo prolongado (eletrônicos, celulares, roupas e sapatos, entre outros).

Reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência. Também é possível utilizar o Procon Digital, disponível no aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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