MATO GROSSO
Procon Estadual destaca direitos dos consumidores com Transtorno do Espectro Autista
Publicado em
6 de abril de 2024por
Da RedaçãoNo mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), destaca os principais direitos garantidos por lei aos consumidores com autismo e a seus pais ou responsáveis.
A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, lembra que a lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhece que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais.
“Todos os direitos assegurados às pessoas com deficiência são assegurados também à pessoa com autismo”, destaca.
Entre os direitos previstos na legislação está o atendimento prioritário. A pessoa com autismo tem direito ao benefício em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos e nas instituições financeiras.
Em Mato Grosso, a legislação estadual (Lei nº 11.909/2022) estabelece o atendimento prioritário à pessoa com autismo também em estabelecimentos privados que prestem atividades comerciais ou de serviços, como supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas em geral e similares “Nesses locais, as placas com avisos sobre o atendimento preferencial devem incluir o símbolo mundial da conscientização em relação ao Transtorno do Espectro Autista”, informa Márcia Santos.
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, destaca a importância de se promover a conscientização sobre o autismo e a divulgação dos direitos conquistados.
“Esse é um momento especial para celebrar a diversidade e a importância de cada pessoa, queremos reforçar o carinho e a dedicação em garantir os direitos dos nossos queridos autistas e de suas famílias. Priorizar o atendimento, bem como todos os seus direitos, são formas de demonstrar o nosso amor e compromisso com a inclusão e o bem-estar de todos. Nosso estado pode ser considerado pioneiro nas ações. Fico feliz pelo nosso avanço”, enfatiza.
Confira, abaixo, outros direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, do ponto de vista da legislação consumerista:
1. Saúde: a pessoa com TEA tem direito à cobertura obrigatória pelo plano de saúde para qualquer método ou técnica prescrita pelo médico para o tratamento do autismo ou de outros transtornos globais do desenvolvimento. Também são garantidas sessões ilimitadas de terapia (com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, por exemplo).
2. Transporte: no transporte público municipal, autistas e acompanhantes têm direito à gratuidade e a assento reservado. Pessoas autistas comprovadamente carentes têm direito ao passe livre (gratuidade) no sistema de transporte coletivo interestadual e intermunicipal.
3 – Estacionamento: a legislação assegura reserva de 2% das vagas para pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, incluindo os autistas. Em Cuiabá, a credencial/cartão de estacionamento para utilizar esse tipo de vaga é confeccionada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
4. Educação: o estudante com autismo tem direito a sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. A escola deve promover os serviços e adaptações necessárias para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade.
5- Acompanhante especializado: o aluno autista também tem direito a acompanhante especializado, nas escolas públicas e privadas, para apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, sem qualquer cobrança adicional.
6- Matrícula e cobranças: as instituições de ensino não podem recusar matrícula, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
7- Assistência especial em viagens aéreas: a Resolução (Nº 280/2013) da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê direito a assistência especial para passageiros com limitações e deficiência, incluindo pessoas com autismo. Caso necessite de acompanhamento especial, a resolução garante direito a 80% de desconto em passagens aéreas para o acompanhante.
8- Desconto nas contas de energia elétrica: consumidores com deficiência podem receber desconto de até 65% na conta de energia elétrica. O benefício está previsto na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e é válido para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, com renda de até três salários mínimos e que possuam pessoa com deficiência na família.
9- Eventos socioculturais: no Estado de Mato Grosso, é garantido à pessoa com autismo o acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados. São considerados eventos socioculturais aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informação, cultura, como feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, ginásios, estádio de futebol, entre outros.
10- Laudos e perícias: a legislação estadual (Nº 11.909/2022) estabelece que os laudos e perícias médicas que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA), emitidos por médicos especialistas particulares ou do setor público, têm validade de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua expedição.
Carteira de identificação do autista
Para ter acesso a muitos desses direitos, é necessário apresentar a Carteira de Identificação do Autista. O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, se for o caso, informações de seu representante legal/cuidador. Para solicitar o documento, basta acessar o aplicativo MT Cidadão.
Reclamações
Para registrar uma reclamação, denúncia ou buscar orientação no Procon Estadual, o consumidor pode utilizar o canal de atendimento pelo WhatsApp (65) 3613-2100 ou procurar presencialmente uma unidade de Procon no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, CPA, Assembleia Legislativa) ou no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping.
Também é possível utilizar a plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br .
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Published
3 dias agoon
22 de setembro de 2026By
Da Redação
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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