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Prazo de inscrições para edital da Lei Paulo Gustavo é prorrogado até 6 de novembro

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) prorrogou até o dia 6 de novembro as inscrições para o Edital Viver Cultura – Identidades, da Lei Paulo Gustavo, que devem ser feitas exclusivamente pela internet. Ao todo, são R$ 2,8 milhões disponíveis para 56 projetos voltados a comunidades e populações vulnerabilizadas.

O Viver Cultura Identidades irá contemplar projetos que promovam atividades protagonizadas por povos indígenas, comunidades quilombolas, população de matriz africana e/ou afro-brasileiras, pessoas imigrantes e/ou refugiadas, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, comunidades ribeirinhas/pantaneiros e/ou da agricultura familiar, povos ciganos, população em situação de rua e/ou população egressa do sistema prisional ou em privação de liberdade, além de expressões como a cultura Hip Hop, capoeira, carnaval e/ou festas populares, bandas e fanfarras.

Neste edital, podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas (com ou sem fins lucrativos), desde que morem em Mato Grosso. A descrição sobre cada grupo social, quantidade e tipos de projetos que podem ser apresentados estão disponíveis no site da Secel. Além desses pré-requisitos, também é obrigatório prever medidas de acessibilidade e de contrapartida social.

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A seleção será composta por análise documental, e depois fase de seleção. Nesta última, serão considerados critérios de relevância cultural e critérios econômicos, sociais e territoriais. Cada projeto selecionado irá receber R$ 50 mil para o desenvolvimento da ação.

Outros editais da Lei Paulo Gustavo com inscrições abertas

Também estão abertas as inscrições para outros dois editais da Lei Paulo Gustavo: Cinemotion – Edital de Desenvolvimento de Roteiro e MT Preservar – Projetos Executivos.

O Cinemotion – Edital de Desenvolvimento de Roteiro prevê investimentos de R$ 725 mil para 10 projetos de longa-metragem, sendo cinco obras seriadas e cinco obras não seriadas. Cada projeto receberá R$ 72,5mil para execução da proposta.

O Edital MT Preservar – Projetos Executivos conta com investimento de R$ 500 mil para 10 a 20 projetos arquitetônicos e de engenharia voltados à restauração de imóveis tombados no Estado. Os valores das propostas podem variar entre R$ 25 mil e R$ 50 mil e prever projetos executivos de recuperação, estabilização, conservação, restauração, acessibilidade, retrofit, prevenção e combate a incêndio, estrutura e instalações.

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Editais da Lei Paulo Gustavo em Mato Grosso

Ao todo, são R$ 34 milhões de investimentos em 14 editais da Lei Paulo Gustavo, em Mato Grosso. Serão contemplados 300 projetos de importantes áreas da cultura, alcançando o audiovisual, literatura, patrimônio cultural, economia criativa e a diversidade.

No site da Secel, há uma cartilha com informações de todos os editais da Lei Paulo Gustavo, que pode ser acessada por AQUI.

Serviço

O Edital Viver Cultura Identidades – Lei Paulo Gustavo pode ser acessado no site da Secel ou por AQUI e clique AQUI para preencher o formulário.

Outras informações no site da Secel ou pelo e-mail: [email protected] e telefones: (65) 3613-0233 / (65) 3613-0245

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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