A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, na manhã desta quinta-feira (14.11), ordens judiciais referentes à Operação Ingannare, deflagrada com foco na desarticulação de um grupo de estelionatários instalado em Cuiabá e Várzea Grande. A ação foi realizada por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derfva), em apoio à Polícia Civil de Goiás.
Na operação foram cumpridos nove mandados, sendo quatro de prisão e cinco de busca e apreensão domiciliar, em alvos identificados em Cuiabá e Várzea Grande. Todos os mandados foram cumpridos, resultando na prisão de quatro envolvidos no esquema.
As investigações conduzidas pelo Grupo Especial de Repressão a Crimes Patrimoniais de Goiás (Gepatri-GO) identificaram a organização criminosa que vinha aplicando golpes que lesaram vítimas em diversos estados do país.
O esquema fraudulento envolvia a criação de anúncios enganosos e contatos com as vítimas, que transferiam altas somas de dinheiro acreditando nas ofertas. A atuação do grupo gerou prejuízos financeiros significativos para diversas vítimas, incluindo o caso em que uma vítima sofreu um prejuízo de quase meio milhão de reais.
Com apoio operacional da equipe da Derfva, foram apreendidos três veículos, um Toyota Corolla, um VW Tcross e uma motocicleta, que haviam sido adquiridos por meios ilícitos, além de R$ 5.240 em dinheiro e diversos aparelhos celulares, que serão periciados.
Para o delegado da Derfva, Diego Alex Martimiano da Silva, a operação é uma resposta à complexidade dos crimes, que afetavam não apenas vítimas em Mato Grosso, mas em outros estados do Brasil, mostrando a amplitude da atuação criminosa.
“A cooperação entre as instituições foi essencial para desarticular essa organização e garantir a segurança e a proteção dos cidadãos contra fraudes de grande impacto financeiro”, afirmou.
Ingannare
O nome da operação, que significa “enganar” em italiano, faz referência ao método utilizado pelo grupo para enganar as vítimas com falsas promessas de vendas de veículos e outros bens de alto valor.
A operação reforça o compromisso das Polícias Civis de Mato Grosso e Goiás na luta contra o estelionato e a proteção do patrimônio dos cidadãos, com ações estratégicas que visam coibir a atuação de grupos criminosos e alertar a população para que tome cuidado em transações virtuais e comerciais.
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
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