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Polícias Civis de MT e de GO cumprem mandados contra grupo especializado em estelionato pela internet

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em apoio a Polícia Civil de Goiás, cumpriu oito ordens judiciais contra uma organização criminosa voltada para a prática de estelionato, na manhã desta quinta-feira (05.09).

Os mandados, sendo um de prisão preventiva, dois de busca e apreensão e cinco de sequestro de contas, foram cumpridos pela equipe da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá.

Com a remessa do Inquérito Policial ao Poder Judiciário, os integrantes do grupo devem responder por estelionato qualificado e associação criminosa, podendo pegar a 11 anos de prisão.

As investigações conduzidas pelo Grupo Especial de Investigações Criminais/17ª DRP, de Goiás, identificaram cinco envolvidos com a prática de estelionato qualificado na modalidade “golpe do intermediário”.

O trabalho investigativo teve início em fevereiro deste ano, após uma vítima da cidade de Águas Lindas (GO) sofrer um golpe praticado pelo grupo criminoso. Na ocasião, a vítima, acreditando que estava adquirindo um veículo por meio de uma rede social da internet, fez a transferência de R$ 21 para um morador de Cuiabá.

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Ao longo das investigações, foram identificadas outras possíveis 35 vítimas dos estelionatários. Durante as buscas domiciliares, foi encontrado o celular utilizado na aplicação dos golpes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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