MATO GROSSO

Polícias Civil e Militar prendem quatro pessoas por tráfico de drogas em Araputanga

Publicado em

Quatro pessoas atuantes do comércio de entorpecentes em Araputanga foram presas, na tarde de sexta-feira (15.11), pela Polícia Civil com apoio da Polícia Militar.
A ação foi deflagrada para cumprimento de mandado de busca e apreensão visando desarticular ponto de venda de drogas, e resultou na apreensão de dinheiro e várias porções de maconha e cocaína já embaladas para venda.
Os três suspeitos de 21, 25 e 27 anos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas. O quatro envolvido, um adolescente de 16 anos, responderá ato infracional análogo ao mesmo crime.
As investigações iniciaram após denúncia sobre um ex-reeducando que estava comandando o tráfico no local. Os policiais civis passaram a apurar a informação, e diante dos indícios de prática criminosa foi representado pelo mandado de busca deferido pela Justiça.
Com a ordem judicial expedida, os investigadores em conjunto com os militares foram até o endereço alvo. No local foram encontradas diversas porções de maconha, cocaína e dinheiro.
Os três adultos foram presos e o menor de idade apreendido, e todos encaminhados para delegacia. Os conduzidos foram interrogados e, na sequência, autuados em flagrante e ato infracional por tráfico de drogas.
Conforme o delegado de Araputanga, Fabrício Garcia, as diligências começaram há quatro meses, com ações de campo e de inteligência, que permitiram comprovar a prática criminosa.
“A Polícia Civil trabalha com objetivo de sufocar o tráfico de drogas na cidade, e a integração das forças de segurança pública é a chave para esse sucesso”, destacou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

Leia Também:  Atuação firme: Fiscalização da Sema e PM aumenta em 141% apreensões de pescado irregular

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Homem é preso em flagrante pela Polícia Civil após agredir companheira em Cáceres

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Polícia Militar prende mãe e filho com quatro mil maços de cigarros contrabandeados em Cláudia

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA