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Polícia Penal impede fuga de 14 reeducandos no Complexo Penitenciário Ahmenon

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A Polícia Penal impediu a fuga de 14 reeducandos no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na noite desta quarta-feira (26.06).

Os policiais descobriram o plano de fuga e organizaram uma força-tarefa com o auxílio do Serviço de Operações Especiais (SOE) e do Grupo de Intervenção Rápida (GIR). Durante a operação, foi constatado que as grades e os solários estavam cerrados.

A equipe realizou uma verificação nominal dos reeducandos e identificou que seis deles não estavam na cela correta. Os reeducandos confessaram que serraram as grades de uma cela e planejavam fugir escalando o muro com o uso de uma corda artesanal (conhecida como “Tereza”). Ao todo, 14 reeducandos tinham a intenção de fugir.

Após frustrar a tentativa de fuga e analisar o perfil de cada preso, a Sesp transferiu 13 reeducandos para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

A Sesp também adotou todas as medidas administrativas necessárias para identificar e responsabilizar os reeducandos envolvidos, conforme a participação de cada um plano de fuga.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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