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Polícia Penal apreende três celulares em alas de trabalhadores em penitenciárias da Baixada Cuiabana

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Revistas realizadas por policiais penais nas alas onde ficam reeducandos que trabalham em atividades extramuros, em duas penitenciárias da região da Baixada Cuiabana, resultaram na apreensão de três aparelhos celulares e entorpecentes nesta segunda-feira (3.3).

No Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, foi localizado um celular em uma cela, durante revista na ala dos trabalhadores. O reeducando identificado com o aparelho trabalhava em atividade extramuro na empresa de limpeza urbana da Capital. Ele foi removido à carceragem central e suspenso do trabalho externo.

Na Penitenciária Central do Estado, os policiais penais de plantão realizaram revista na ala dos trabalhadores e apreenderam dois aparelhos celulares e carregador. Os materiais estavam na laje do prédio.

Já em uma revista no Raio 7, os policiais localizaram pequenas porções de maconha.

O secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, pontuou que o aprimoramento nos procedimentos de segurança estão surtindo efeito, como parte das medidas implantadas dentro do programa Tolerância Zero contra Facções Criminosas.

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“Com o empenho de nossos policiais penais nas ações de segurança dentro das unidades do Sistema Penitenciário, vamos alcançar o objetivo de coibir e zerar a entrada de materiais ilícitos”, destacou o gestor.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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