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Polícia Militar prende irmãos por tráfico de drogas durante festa em Várzea Grande

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Policiais militares da 25ª Companhia Independente prenderam dois irmãos, de 19 e 22 anos, por tráfico ilícito de drogas e posse ilegal de arma de fogo, em Várzea Grande. A dupla foi presa durante uma festa, onde foram apreendidas 59 porções de maconha e cocaína que seriam comercializadas no evento e duas armas de fogo.

Na madrugada de domingo (24.11), a equipe policial foi informada por moradores do bairro São Sebastião que dois irmãos estariam comercializando drogas em uma festa. Os militares se deslocaram ao local indicado e abordaram a dupla.

Com eles, os policiais encontraram uma porção de cloridrato de cocaína. Em seguida, em uma mesa, foram visualizadas várias porções grandes de substância análoga à maconha e um rolo de plástico filme e, dentro de uma geladeira, mais porções da mesma droga e uma balança de precisão.

Um dos suspeitos relatou que, em seu quarto, havia celulares utilizados para a prática de estelionato digital. Na busca, foram localizados 16 celulares, 60 chips de diferentes operadoras, um cartão de memória, três cartões de crédito e mais meio tablete de maconha.

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Em outro cômodo da residência, foi encontrado um revólver calibre .32 com quatro munições intactas, uma arma de fogo de modelo artesanal, outras porções de maconha e cocaína, R$ 775,00 em dinheiro, além de outros materiais, como balança de precisão, plásticos tipo zíper para embalagem e uma arma de fogo de modelo artesanal.

Diante dos fatos, os suspeitos foram detidos e encaminhados à delegacia para as providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou do disque-denúncia 0800.065.3939.

*Sob supervisão de Hallef Oliveira

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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