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Polícia Militar prende dupla de faccionados e recupera caminhonete furtada em Juara

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¿A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu dois homens faccionados, de 21 e 18 anos, por furto e tentativa de homicídio, neste sábado (24.1), em Juara. Os suspeitos foram presos em flagrante após tentarem atropelar um policial militar durante uma abordagem na MT-325. A dupla conduzia uma caminhonete furtada, que foi recuperada pela equipe.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais realizavam uma barreira para abordagem de veículos na rodovia e visualizaram uma caminhonete Hilux. Os militares iniciaram a abordagem ao veículo, momento em que o condutor do carro desobedeceu à ordem de parada e tentou atropelar um dos policiais que estavam na barreira, fugindo em seguida.

Diante da situação de perigo, os militares efetuaram disparos de arma de fogo em direção aos pneus da caminhonete para impedir a fuga dos criminosos e iniciaram acompanhamento, que se estendeu por alguns quilômetros, até que os suspeitos pararam o carro e tentaram fugir a pé por uma região de mata, onde foram alcançados e abordados.

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Na revista pessoal aos homens, nada de ilícito foi encontrado. Já na verificação da caminhonete, foi constatado que o veículo estava com registro de furto, registrado na cidade de Vera, na sexta-feira (23).

Os homens também se identificaram como membros de facção criminosa e tinham passagens policiais por tráfico de drogas.

Eles receberam voz de prisão e foram encaminhados à delegacia de Juara para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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