A Polícia Militar impediu uma invasão de terra por um grupo de oito pessoas, nesta quinta-feira (6.2), na zona rural do município de Poxoréu (259 km de Cuiabá). As equipes receberam informações de que os suspeitos ocuparam a área e impediam o acesso de quem detinha a posse da propriedade. As oito pessoas foram presas.
Após a denúncia, os policiais militares do 11º Comando Regional e da Força Tática imediatamente se deslocaram para fazenda, em uma área conhecida como Barro Branco, nas proximidades da MT-373 e conteve os suspeitos em flagrante.
A propriedade fica distante cerca de 20 quilômetros da área urbana de Poxoréu. Os suspeitos foram identificados e encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.
Tolerância Zero
O governador Mauro Mendes sancionou em 2024 a lei que estabelece punições a invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, em Mato Grosso. A Lei nº 12.430 de 2024 foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do Governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público Estadual.
“O Governo do Estado está enviando todos os esforços para impedir qualquer tipo de invasão ou conflito de posse de áreas rurais e a Polícia Militar é um dos expoentes para garantir a segurança no campo e direito dos produtores rurais, impedindo qualquer tipo de ação criminosa”, afirmou o comandante do 11º Comando Regional, coronel Fábio Luís Bastos.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.
O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.
Apuração
As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.
No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.
No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.
A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.
Responsabilização Criminal
A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).
Denúncia
A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.AceitarLeia nossa política de privacidade
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.AceitarLeia nossa política de privacidade