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Polícia Civil retira de circulação 1,3 tonelada de drogas na região de fronteira de MT com a Bolívia

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A Polícia Civil de Mato Grosso retirou de circulação cerca de 1,3 tonelada de entorpecentes na região da fronteira do Brasil com a Bolívia, por meio das investigações conduzidas pela Delegacia Especial de Fronteira (Defron), no primeiro semestre desse ano.

De janeiro a julho de 2024, a Defron realizou quatro grandes operações, cumpriu 22 ordens de busca e apreensão, efetuou 14 prisões entre flagrantes e por mandados, bem como deu apoio a 10 ações deflagradas por outras unidades policiais.

Houve, também, a apreensão de quase R$ 390 mil em dinheiro, descapitalizando organizações criminosas atuantes no tráfico de drogas na região do município de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), além da apreensão de armas de fogo e quase 40 munições.

Nos meses de março e maio, a Defron incinerou, aproximadamente, 1,9 toneladas de drogas, entre pasta base, cloridrato de cocaína e maconha.

No mês de junho foram apreendidas 528 lascas e 29 palanques de aroeira ilegais.

Conforme a delegada Bruna Caroline Fernandes de Laet, nesse primeiro semestre a delegacia intensificou a repressão ao tráfico de entorpecentes na região, o que resultou em relevantes apreensões de drogas.

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“Nesses casos, estamos dando continuidade às investigações para alcançar o máximo de pessoas envolvidas no crime e, consequentemente, desestruturar e descapitalizar associações e organizações criminosas que atual na fronteira”, afirmou ela.

Operação Crepúsculo

Deflagrada em fevereiro, a operação cumpriu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra envolvidos em tráfico de drogas entre municípios da região.

As ordens judiciais foram expedidas pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, após investigação iniciada com a prisão de uma jovem de 24 anos, que transportava tabletes de pasta base de cocaína durante viagem de ônibus entre Araputanga e Cuiabá.

Operação Ágata Oeste

No mesmo mês, a Defron cumpriu buscas contra investigados por tráfico e apreendeu 70 mil dólares e 42 mil pesos bolivianos, além de diversos aparelhos celulares, em uma propriedade rural na Comunidade Santa Clara de Monte Cristo, conhecida como Ponta do Aterro, em Vila Bela da Santíssima Trindade, próxima à divisa com a Bolívia.

A Operação Ágata Oeste contou com a participação do Exército Brasileiro e do Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

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Operação Vinculados

Realizada em março, o trabalho operacional contou com apoio da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade, para cumprimento de seis mandados de busca e apreensão. Na ocasião foram apreendidos 458 quilos de drogas, entre cocaína e pasta base, que foram localizados em uma região de mata.

Durante as investigações, os policiais da Defron e de Vila Bela da Santíssima Trindade realizaram o monitoramento de uma caminhonete L-200 Triton, após denúncias de que o veículo era utilizado para o tráfico de drogas.

Operação Triplum

Já em abril, a Defron cumpriu mandados de busca e apreensão contra investigados pelos crimes de tráfico de drogas, posse/porte de armas de fogo e receptação de veículos produtos de crimes na região metropolitana.

As ordens judiciais foram deferidas pela 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda e cumpridas nas cidades de Cuiabá e Pontes e Lacerda.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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