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Polícia Civil recupera notebooks e prende autor de furto a empresa em Confresa

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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Confresa (1.160 km a oeste de Cuiabá) esclareceram um crime de furto, ocorrido em uma empresa do município. A ação resultou na recuperação de notebooks subtraídos e prisão em flagrante do autor do crime.

Além dos aparelhos eletrônicos, foram subtraídos cartões bancários da vítima, que foram utilizados em um estabelecimento comercial. O suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado.

As investigações iniciaram na quinta-feira (28), após a vítima procurar a Derf de Confresa, relatando que a sua empresa havia sido invadida durante a madrugada, ocasião em que o suspeito subtraiu dois notebooks, avaliados em R$ 2,5 mil cada, além de dois cartões de crédito.

Com base nas informações passadas, os policiais da Derf iniciaram as diligências, conseguindo descobrir que o suspeito utilizou os cartões furtados da vítima em um estabelecimento comercial.

Por meio de imagens do circuito de segurança do comércio, foi possível identificar o suspeito, que é contumaz na prática de crimes na cidade. Com a autoria identificada, os investigadores foram até a residência do suspeito, onde foram encontrados os notebooks furtados.

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Questionado sobre os cartões da vítima, ele disse que havia picotado e jogado em local incerto. Diante dos fatos, o investigado foi conduzido à Derf, onde após ser interrogado pelo delegado Henrique Madureira, foi autuado em flagrante pelo crime, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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